Nesta semana, na quinta-feira (24/6), o Plenário da Câmara
dos Deputados aprovou um projeto de lei que dá ao gestor público punido apenas
com multa por contas julgadas irregulares o direito de se candidatar novamente.
O tema agora segue para a apreciação do Senado Federal.
Pelas regras atuais, quando as contas são rejeitadas por
irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade
administrativa, o gestor fica inelegível por oito anos. A proposta do deputado
Lúcio Mosquini (MDB-RO) determina que a pena é incabível caso a única sanção
aplicada seja o pagamento de uma multa.
"Ao
analisarem as contas, os tribunais veem que a pena é desproporcional. São casos
de omissão parcial na prestação de contas, divergência com Tribunal de Contas
acerca de dispensa de licitação para a realização de algum show, situações de
baixíssimo potencial ofensivo em que não há dano ao erário", ressaltou
o deputado Enrico Misasi (PV-SP), relator do PL.
Segundo o parlamentar, a proposta torna a Lei de
Inegibilidade compatível com a jurisprudência dos tribunais.
"A
pena máxima é a inelegibilidade para quem faz da política uma militância. E
esse projeto tira a inelegibilidade apenas para aqueles que não cometeram ato
doloso, não têm dano ao erário, não têm enriquecimento ilícito e têm apenas uma
sanção de multa", destacou Mosquini. Para ele, a legislação atual
aplica a pena máxima de forma muito genérica. Com informações da Agência
Câmara.