Prefeitura prorroga prazo para contribuintes pagarem com até 100% de desconto sobre juros e multas, débitos municipais vencidos em Conchal – O novo prazo vai até 02 de julho de 2021
Foto: Conchal e Notícias |
Contribuintes que possuem débitos de tributos municipais e
serviço de água e esgoto vencidos até 31/12/2020 em Conchal terão até o dia 02
de julho de 2021 para regularizar sua dívida com desconto de até 100% sobre
juros e multas. A Lei Complementar que prorroga o prazo é de nº 589, de 31 de
maio de 2021.
Sobre o incentivo fiscal: é válido para débitos inscritos ou
não inscritos na dívida ativa e que se encontram em fase de cobrança
administrativa ou judicial. Para aderir ao benefício, o contribuinte não pode
ter débitos vencidos com o poder público em 2021.
Os interessados devem comparecer no Setor Municipal de Rendas
no Paço Municipal "Brasil Campos", na Rua Francisco Ferreira Alves,
nº 364, no guichê 3. O atendimento é de segunda à sexta-feira, das 9 às 16
horas, exceto feriados e pontos facultativos.
Sobre o desconto: a porcentagem do desconto é de acordo com o
prazo e condições escolhidas pelo contribuinte.
·
Parcela única, realizado em até 05 dias úteis, após a
celebração do acordo, o desconto é de 100% da multa e juros moratórios e se a
multa for punitiva, o desconto é de 50%.
·
Em até
06 parcelas mensais, iguais e sucessivas, caso o valor do débito atualizado
seja até R$ 25 mil, o desconto é de 50% da multa e juros moratórios e se a multa
for punitiva, o desconto é de 30%*.
·
Em até 12
parcelas mensais, iguais e sucessivas, caso o valor do débito atualizado seja
superior a R$ 25 mil, o desconto é de 25% da multa e juros moratórios e se a
multa for punitiva, o desconto é de 20%.*.
·
Débitos parcelados: o valor de cada parcela, não
poderá ser inferior a R$ 100 para pessoas físicas e de R$ 200 para pessoas
jurídicas. E a primeira parcela deverá ser efetuada no ato da adesão.
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