Por: Jair Viana/Diário de S.Paulo
A professora Ana Paula Mazetto, moradora em Araras (SP), foi
barrada no Poupatempo da cidade quando tentativa incluir o nome social de seu
filho, que é transexual, de 15 anos, em seus documentos. O órgão se negou a
proceder a alteração sob alegação de medida pelo Ministério Público de São
Paulo.
A informação prestada pelo Poupatempo vai na contramão da
nota técnica, número 8, de março de 2016, do Conselho Nacional do Ministério
Público (CNMP), que assegura os direitos da comunidade LGBTQIA+, em especial
transexuais.
Trecho da nota do CNMP: “4. O DIREITO À MUDANÇA DE NOME POR
PESSOAS TRANS NA JURISPRUDÊNCIA – Além dos preceitos constitucionais e legais
acima mencionados, a própria Lei nº 6.015/73, em seu art. 58, reconhece que
existe um nome social diverso do nome civil, prevendo a possibilidade de
mudança de nome em casos de “apelidos públicos e notórios”, o que fundamenta a
substituição dos prenomes da população LGBTI por seus prenomes utilizados
socialmente, visando adequá-los ao gênero correspondente à sua realidade íntima
e exteriorizada na sociedade. Nessa linha, foram proferidos julgamentos a
respeito do assunto, favoráveis à mudança de prenome e sexo pelos trans
(transexuais e/ou travestis) que não haviam sido submetidos ao procedimento
cirúrgico. Confira-se: Registro civil. Transexualidade. Prenome. Alteração.
Possibilidade”.
Outra garantia ao uso de nome social está no Artigo 3º do
decreto 8.727/2016, que diz:” Art. 3º Os registros dos sistemas de informação,
de cadastros, de programas, de serviços, de fichas, de formulários, de
prontuários e congêneres dos órgãos e das entidades da administração pública
federal direta, autárquica e fundacional deverão conter o campo “nome social”
em destaque, acompanhado do nome civil, que será utilizado apenas para fins
administrativos internos”.
Ana Paula explicou que no Poupatempo foi obrigada a aguardar
por cerca de 40 minutos enquanto os funcionários se movimentavam sem dar uma
explicação. Ela percebeu que o atendimento foi “fora do normal”. Depois da
espera, foi informada que não poderia fazer a inclusão do nome social de seu
filho como desejado.
Ainda segundo a professora, o funcionário alegou que há
impedimento para adotar nome social de adolescentes “mesmo acompanhado do
responsável”. Ela disse que até o mês de maio o serviço era realizado.
O Poupatempo teria se negado a dar a mesma informação por
escrito. “Isto é retrocesso. Isto afeta o direito dele, de pessoa humana. Se
afeta o direito dele, afeta a mim, como mãe”, disse. Ela quer que o direito de
seu filho seja atendido. ”Não só o direito dele, mas como de qualquer menor trans”,
cobra a professora Ana Paula.
O Ministério Público de São Paulo informou por nota, que
“desconhece qualquer medida relacionada à suspensão ou proibição de requisição
de nome social”. O Poupatempo, também procurado, mas disse que a orientação é
para não prestar o serviço para menores de 18 anos.
Fonte: https://spdiario.com.br/em-araras-poupatempo-impede-inclusao-de-nome-social-em-documentos-de-adolescente/
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