Subproduto do sistema penal e carcerário, os telefones
celulares apreendidos dentro dos presídios brasileiros poderão ser doados a
alunos da rede pública de ensino. A proposta, feita pelo deputado federal
Eduardo Bismarck (PDT-CE), transformou-se no Projeto de Lei 1906/21, que
tramita em caráter conclusivo (sem deliberação do Plenário) na Câmara dos
Deputados.
Segundo Bismarck, o principal objetivo do projeto é garantir
o acesso de alunos das escolas públicas a aulas remotas no atual cenário da
pandemia da covid-19. A ideia é transformar uma prática, hoje executada em
alguns estados, em norma legal, acrescentando-a à Lei n 7.210/84, conhecida
como Lei de Execução Penal.
Os milhares de celulares recolhidos atualmente nos diversos
presídios do país, por uso irregular, são muitas vezes destruídos ou ficam
sucateados nas delegacias, conforme o autor do projeto. Com a nova medida, será
possível dar a esses objetos do crime uma função nobre.
Como
funcionará a nova regra?
O PL 1906/21 prevê que um juiz encaminhe os aparelhos
telefônicos apreendidos à rede pública de ensino, para doação a estudantes em
situação de vulnerabilidade social. A medida será adotada depois da elaboração
de um laudo pericial, que deverá ser juntado aos autos, atestando que os
dispositivos não interessam à ação penal e nem se vinculam a investigações
específicas.
As instituições de ensino que optarem pelo recebimento dos
celulares deverão firmar um termo de compromisso pelo qual se obrigam a
realizar uma restauração completa dos aparelhos. Se houver interesse da escola
também no recebimento de celulares com defeitos, será também de sua
responsabilidade o conserto dos mesmos, para que fiquem em condições de uso.
O caráter conclusivo do PL 1906/21 indica que ele será votado
apenas pelas comissões designadas para analisá-lo: a de Educação; de Segurança
Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania. O objetivo é agilizar a tramitação.
Comentários
Postar um comentário
Olá, agradecemos a sua mensagem. Acaso você não receba nenhuma resposta nos próximos 5 minutos, pedimos para que entre em contato conosco através do WhatsApp (19) 99153 0445. Gean Mendes...