Governo de SP lança Delegacia da Diversidade Online e amplia combate a crimes de intolerância - Os Deics do Interior passam a fazer a investigação especializada
O Governador João Doria realizou nesta quinta-feira (26) o
lançamento da Delegacia da Diversidade Online (DDD Online), responsável pelo
registro eletrônico de todas as ocorrências de intolerância ou preconceito por
diversidade sexual e de gênero e demais delitos dessas naturezas. A iniciativa
é mais um passo importante para as políticas públicas de proteção à diversidade
e às minorias no Estado de SP.
As vítimas poderão acessar a Delegacia da Diversidade Online
em qualquer hora do dia e a partir de qualquer dispositivo eletrônico, sem que
haja a necessidade de sair de casa. Após o registro, as ocorrências são
direcionadas para investigação na unidade especializada da capital ou DEICs
regionais.
A Delegacia da Diversidade Online pode ser acessada por meio
do site https://www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br.
A plataforma, sob responsabilidade da Polícia Civil do Estado de São Paulo, foi
programada para fácil navegação, de forma a simplificar o preenchimento das
ocorrências.
Para realizar um registro, após acessar o link, o cidadão
deve apenas clicar em comunicar ocorrência e depois no ícone Delegacia da
Diversidade Online. O processo é rápido, seguro e não demanda conhecimento
jurídico para classificação do tipo de delito. A própria plataforma oferece um
questionário para orientar a vítima sobre o tipo de violência sofrido.
Depois de detalhar a ocorrência, o cidadão insere os dados
pessoais, as informações do agressor e as provas, caso possua. O processo de
preenchimento é o mesmo já adotado para os outros crimes da delegacia
eletrônica, mas adaptado às peculiaridades dos delitos de intolerância ou
discriminação.
Na capital, as investigações serão feitas pela 2ª Delegacia
de Polícia de Repressão aos Crimes Raciais e de Delitos de Intolerância, do
Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP), que agora
passa a se chamar 2ª Delegacia de Polícia de Repressão aos Crimes Raciais,
contra a Diversidade Sexual e de Gênero e outros Delitos de Intolerância. A
unidade terá a estrutura ampliada, com ampliação do quadro de funcionários e
recebimento de quatro novas viaturas descaracterizadas.
A inclusão dos crimes de intolerância em decorrência de identidade de gênero vai ao encontro da moderna doutrina de Direitos Humanos, além de dar cumprimento ao Plano Estadual de Enfrentamento à Homofobia e Promoção da Cidadania LGBT. A medida ainda traz efetividade à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que enquadrou as práticas homofóbicas e transfóbicas como espécies do gênero racismo.
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