Banco Central aprova novas medidas para limitar o PIX – Regras devem ser adotadas até 4 de outubro – segundo a instituição, “para prevenção de fraudes na prestação de serviços de pagamento”
O Banco Central aprovou nesta quinta-feira (23) uma resolução
que estabelece medidas que limitam as transferências por PIX. A nova regra para
o cliente deve ser adotada até 4 de outubro – segundo a instituição, “para
prevenção de fraudes na prestação de serviços de pagamento”.
As medidas já haviam sido anunciadas no fim de agosto, mas só
agora foram aprovadas pela diretoria de Regulação do BC.
Entre as principais novidades, o BC decidiu que os bancos
deverão limitar as transferências a valores de até R$ 1 mil nos horários entre
20h e 6h.
Relatórios
de fraudes
O BC ainda aprovou medidas exigindo que os bancos registrem
diariamente dados de fraudes ou tentativas de fraudes, “discriminando inclusive
as medidas corretivas adotadas”.
“As instituições devem elaborar relatório com avaliação
mensal consolidada das ocorrências e as medidas preventivas e corretivas
adotadas, com base nos registros diários”, informa a resolução.
As medidas referentes aos bancos devem ser implementadas até
16 de novembro.
Veja as
mudanças do PIX
·
Estabelecer limite de R$ 1.000,00 para operações entre
pessoas físicas (incluindo MEIs) utilizando meios de pagamento em arranjos de
transferência no período noturno (das 20 horas às 6 horas), incluindo
transferências intrabancárias, Pix, cartões de débito e liquidação de TEDs;
·
Estabelecer prazo mínimo de 24 horas e máximo de 48
horas para a efetivação de pedido do usuário, feito por canal digital, para
aumento de limites de transações com meios de pagamento (TED, DOC,
transferências intrabancárias, Pix, boleto, e cartão de débito), impedindo o
aumento imediato em situação de risco;
·
Oferecer aos clientes a faculdade de estabelecer
limites transacionais diferentes no Pix para os períodos diurno e noturno,
permitindo limites menores durante a noite;
·
Determinar que as instituições ofertem funcionalidade
que permita aos usuários cadastrar previamente contas que poderão receber Pix
acima dos limites estabelecidos, permitindo manter seus limites baixos para as
demais transações;
·
Estabelecer prazo mínimo de 24h para que o
cadastramento prévio de contas por canal digital produza efeitos, impedindo o
cadastramento imediato em situação de risco;
·
Permitir que os participantes do Pix retenham uma
transação por 30 minutos durante o dia ou por 60 minutos durante a noite para a
análise de risco da operação, informando ao usuário quanto à retenção;
·
Tornar obrigatório o mecanismo, já existente e hoje
facultativo, de marcação no Diretório de Identificadores de Contas
Transacionais (DICT) de contas em relação às quais existam indícios de
utilização em fraudes no Pix, inclusive no caso de transações realizadas entre
contas mantidas no mesmo participante;
·
Permitir consultas ao DICT para alimentar os sistemas
de prevenção à fraude das instituições, de forma a coibir crimes envolvendo a
mesma conta em outros meios de pagamento e com outros serviços bancários;
·
Exigir que os participantes do Pix adotem controles
adicionais em relação a transações envolvendo contas marcadas no DICT,
inclusive para fins de eventual recusa a seu processamento, combatendo assim a
utilização de contas de aluguel ou "laranjas";
·
Determinar que os participantes de arranjos de
pagamentos eletrônicos compartilhem, tempestivamente, com autoridades de
segurança pública, as informações sobre transações suspeitas de envolvimento
com atividades criminosas;
·
Exigir das instituições reguladas controles adicionais
sobre fraudes, com reporte para o Comitê de Auditoria e para o Conselho de
Administração ou, na sua ausência, à Diretoria Executiva, bem como manter à
disposição do Banco Central tais informações;
·
Exigir histórico comportamental e de crédito para que
empresas possam antecipar recebíveis de cartões com pagamento no mesmo dia
(D+0), mitigando a ocorrência de fraudes.
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