Procon-SP registra aumento de 156% nas queixas contra empréstimo consignado - Principal problema são os empréstimos não solicitados
O Procon-SP tem observado um aumento significativo nas
reclamações relacionadas a crédito consignado, até agosto desse ano foram
registradas 6.542 queixas, contra 6.502 em todo o ano passado. Quando
comparados os mesmos períodos – janeiro a agosto de 2020 e 2021 – o aumento foi
de 156% (2.555 casos em 2020).
A maior parte dos consumidores que chega ao Procon-SP reclama
que não pediu ou não autorizou o empréstimo e que, apesar de ter questionado a
situação com o banco ou instituição financeira que concedeu o valor, não
conseguiu solucionar o problema. Em muitos casos, o problema só é constatado
quando as primeiras parcelas começam a ser descontadas da conta. Também de 2019
para 2020 foi observada uma alta nas queixas: de 2.505 para 6.502, um aumento
de quase 160%.
“Depositar
valores na conta do consumidor sem autorização é uma prática abusiva. O
primeiro passo que deve ser adotado é formalizar uma reclamação com a
instituição que concedeu o empréstimo, em seguida entrar em contato com o
Procon de sua cidade”, explica Fernando Capez, diretor executivo do
Procon-SP.
Amostra
Grátis e Devolução em Dobro
O Código de Defesa do Consumidor proíbe o envio de produtos
ou serviços para o consumidor sem sua solicitação; de acordo com lei, nos casos
em que isso ocorre, o item passa a ser equiparado a amostra grátis. O CDC
também determina que valores cobrados indevidamente do consumidor devem ser
restituídos em dobro.
“Quando uma
instituição financeira coloca na conta do cidadão um valor sem que ele tenha
pedido, este valor pode ser considerado uma amostra grátis. E, portanto, não
deverá ser cobrado. Além disso, quaisquer juros ou encargos que venham a ser
cobrados terão que ser devolvidos em dobro, conforme previsão legal”, defende
Capez.
Crédito
Consignado
O crédito consignado é concedido por meio de empréstimo
pessoal ou cartão de crédito e o desconto das parcelas acontece direto no
salário ou benefício mensal; o principal atrativo são as taxas de juros menores
que nas modalidades tradicionais de crédito, como cheque especial, crédito
direto ao consumidor e cartão de crédito.
Existe uma modalidade de crédito consignado voltada
especificamente a quem recebe benefícios de aposentadoria ou pensão por morte
pagos pela Previdência Social e o órgão que estabelece as regras para os bancos
e financeiras que oferecem esse tipo de crédito é o Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS). Veja mais informações no material elaborado pelo
Procon-SP.
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