Tribunal de Justiça de SP condena ex-prefeito de cidade do interior que cedia veículos da prefeitura para igrejas
Pela
decisão, o político e a igreja deverão ressarcir integralmente o dano ao erário
e pagar multa civil no mesmo valor
Não há qualquer respaldo legal que autorize o uso de veículos
públicos, mantidos pelo erário, para o transporte de particulares, ainda que
tenha ocorrido em um final de semana, quando não havia a regular prestação de
serviços de transportes à população em geral.
Com esse entendimento, a 5ª Câmara de Direito Público do
Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de
um ex-prefeito de São Lourenço da Serra e de uma igreja por atos de
improbidade administrativa.
De acordo com a denúncia, durante um final de semana em
dezembro de 2015, o réu teria cedido um ônibus, destinado ao transporte
público, para levar fiéis a diversos locais onde aconteciam cultos
religiosos, o que teria provocado enriquecimento ilícito e prejuízo ao
erário.
Para a magistrada, é “evidente a ilicitude do ocorrido”,
tanto por não ter sido comprovada a existência de qualquer interesse público
que justificasse a disponibilização do ônibus aos fiéis, como pela
utilização de um servidor público para dirigir o veículo, o que também
gerou custos com salário de pessoal.
“A
existência de prejuízo ao erário, por sua vez, também é notória, uma vez que,
conforme bem destacou o magistrado a quo, ‘a utilização de veículo gera gastos
aos cofres públicos pois, embora o automóvel não se trate de bem consumível, é
certo que há desgastes, que decorrem do mero uso, tais como o do motor, dos
pneus, óleo, suspensão, câmbio, manutenção, combustível'”, completou
Tavares.
Pela decisão, o político e a igreja deverão ressarcir
integralmente o dano ao erário e pagar multa civil no mesmo valor, que
será apurado em fase de liquidação de sentença. O ex-prefeito também teve os
direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos. A decisão foi unânime.
Clique aqui para ler o acórdão
1002483-31.2018.8.26.0268
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