Eleições 2022: conheça as novas regras eleitorais - Mudanças envolvem da data da posse à distribuição de recursos
Falta pouco menos de um ano para as eleições de 2022 e os
eleitores brasileiros irão às urnas com novas regras eleitorais. Promulgada
pelo Congresso Nacional na semana passada, as regras serão aplicadas nas
eleições para presidente e vice-presidente da República, de 27 governadores e
vice-governadores de estado e do Distrito Federal, de 27 senadores e de 513
deputados federais, além de deputados estaduais e distritais.
O pleito será realizado em primeiro turno no dia 2 de outubro
e, o segundo turno, ocorrerá no dia 30 do mesmo mês.
Conheça
as regras:
Recursos
Para incentivar candidaturas de mulheres e negros, a nova
regra modifica contagem dos votos para efeito da distribuição dos recursos dos
fundos partidário e eleitoral nas eleições de 2022 a 2030. Serão contados em
dobro os votos dados a candidatas mulheres ou a candidatos negros para a Câmara
dos Deputados nas eleições realizadas durante esse período.
Fundo
eleitoral
Em 2022, o Fundo Especial de Financiamento de Campanha -
chamado de fundo eleitoral - terá R$ 5,7 bilhões. Esse é o valor previsto para
o financiamento de campanhas políticas. Os recursos são divididos da seguinte
forma:
·
2% dos recursos do fundo devem ser divididos entre
todos os partidos, sendo o marco temporal a antecedência de seis meses da data
do pleito.
·
35% dos recursos devem ser divididos entre os partidos
na proporção do percentual de votos válidos obtidos pelas siglas que tenham
pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, tendo por base a última
eleição geral. Nos casos de incorporação ou fusão de partidos, os votos dados
para o partido incorporado ou para os que se fundirem devem ser computados para
a sigla incorporadora ou para o novo partido.
·
48% dos recursos do fundo serão divididos entre os
partidos na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados na
última eleição geral. Pela regra, partidos que não alcançaram a cláusula de
barreira, contam-se as vagas dos representantes eleitos, salvo os deputados que
não tenham migrado para outra legenda.
·
15% dos recursos do fundo devem ser divididos entre os
partidos, na proporção do número de representantes no Senado, contabilizados
aos partidos para os quais os senadores foram eleitos.
Fundo
Partidário
Já o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos
Políticos ou fundo partidário é destinado às siglas que tenham seu estatuto
registrado no Tribunal Superior Eleitoral e prestação de contas regular perante
a Justiça Eleitoral. Distribuído anualmente, o fundo partidário deve alcançar
R$ 1,2 bilhão em 2022 e R$ 1,65 bilhão em 2023. A divisão é feita da seguinte
forma:
·
5% do total do Fundo Partidário serão divididos, em
partes iguais, a todos os partidos aptos que tenham seus estatutos registrados
no Tribunal Superior Eleitoral;
·
95% do total do Fundo Partidário serão distribuídos a
eles na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos
Deputados.
Nova data
de posse
A emenda à Constituição modifica o dia da posse do presidente
da República para 5 de janeiro e dos governadores para 6 de janeiro a partir de
2027. Atualmente, presidente e os governadores tomam posse no dia 1º de
janeiro. No caso da próxima eleição, em 2022, a data de posse em 2023
permanecerá no primeiro dia do ano.
Fidelidade
partidária
As novas regras permitirão que parlamentares que ocupam
cargos de deputado federal, estadual e distrital e de vereador possam deixar o
partido pelo qual foram eleitos, sem perder o mandato, caso a legenda aceite.
O texto permite ainda que partidos que incorporem outras
siglas não sejam responsabilizados pelas punições aplicadas aos órgãos
partidários regionais e municipais incorporados e aos antigos dirigentes do
partido incorporado, inclusive as relativas à prestação de contas.
Antes da mudança, a lei eleitoral permitia que parlamentares
mantivessem o mandato apenas nos casos de “justa causa”, ou seja, mudança
substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação
política pessoal; e se o desligamento fosse 30 dias antes do prazo de filiação
exigido em lei para disputar a eleição.
A incorporação de partidos também foi disciplinada pela
emenda. Pelo texto, a sigla que incorporar outras legendas não será
responsabilizada pelas sanções aplicadas aos órgãos partidários regionais e
municipais e aos antigos dirigentes do partido incorporado, inclusive as
relacionadas com prestação de contas.
Plebiscitos
A emenda constitucional incluiu a previsão para a realização
de consultas populares sobre questões locais junto com as eleições municipais.
Essas consultas terão que ser aprovadas pelas câmaras municipais e encaminhadas
à Justiça Eleitoral em até 90 dias antes da data das eleições. Os candidatos
não poderão se manifestar sobre essas questões durante a propaganda gratuita no
rádio e na televisão.
Federações
partidárias
Apesar de não fazer parte da Emenda Constitucional 111, outra
mudança nas regras eleitorais terá validade no próximo pleito. Ao derrubar o
veto do presidente Jair Bolsonaro, o Congresso Nacional validou o projeto que
permite a reunião de dois ou mais partidos em uma federação.
A federação partidária possibilita aos partidos, entre outros
pontos, se unirem para atuar como uma só legenda nas eleições e na legislatura,
devendo permanecer assim por um período mínimo de quatro anos. As siglas que
integram o grupo mantêm identidade e autonomia, mas quem for eleito devem
respeitar a fidelidade ao estatuto da federação.
Outras
modificações
A Câmara dos Deputados aprovou ainda outra proposta com a
revisão de toda a legislação eleitoral. A modificação do novo código consolida,
em um único texto, a legislação eleitoral e temas de resoluções do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE). A legislação eleitoral tem, ao todo, 898 artigos e
reúne, entre outros pontos, a Lei das Eleições, a Lei dos Partidos Políticos, a
Lei das Inelegibilidades e a Lei do Plebiscito.
Pelo texto aprovado na Câmara estabelece a quarentena de
diversas carreiras. A proposta aprovada pelos deputados exige o desligamento de
seu cargo, quatro anos antes do pleito, para juízes, membros do Ministério
Público, policiais federais, rodoviários federais, policiais civis, guardas
municipais, militares e policiais militares.
Entre as inovações da nova regra eleitoral está a autorização
para candidaturas coletivas para os cargos de deputado e vereador. O partido
deverá autorizar e regulamentar essa candidatura em seu estatuto ou por
resolução do diretório nacional, mas a candidatura coletiva será representada
formalmente por apenas uma pessoa.
No entanto, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG),
avaliou que não havia tempo hábil para analisar as propostas de alteração ao
código eleitoral a tempo de vigorar para as eleições de 2022. De acordo com o
Artigo 16 da Constituição Federal, "a lei que alterar o processo eleitoral
entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que
ocorra até um ano da data de sua vigência". A matéria ainda aguarda
votação no Senado e não terá vigor nas próximas eleições.
*Agência Brasil
Comentários
Postar um comentário
Olá, agradecemos a sua mensagem. Acaso você não receba nenhuma resposta nos próximos 5 minutos, pedimos para que entre em contato conosco através do WhatsApp (19) 99153 0445. Gean Mendes...