Governo publica novas regras para registro de defensivos agrícolas - Decreto que altera legislação deve simplificar registro de produtos
O governo federal publicou no Diário Oficial da União de hoje
(8) o Decreto 10.833, de 7 de outubro de 2021, que simplifica os processos de
pesquisa, análise e registro comercial de defensivos agrícolas para uso no
Brasil.
Segundo nota publicada pelo Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento (Mapa), a alteração nas leis que regem o uso de
agrotóxicos no país visa a modernizar os processos referentes ao uso de
defensivos agrícolas nas plantações brasileiras, que são originalmente
dispostos na Lei 7.802 de 1989.
Apesar de tornar mais rápida e menos burocrática a análise de
novos produtos, a legislação também endurece a fiscalização e punição às más
práticas na agricultura nacional e o uso de substâncias não reguladas em
lavouras e plantações. O novo decreto inclui aditivos próprios para cultivos
certificados como orgânicos, além de facilitar a produção de agrotóxicos
genéricos - aqueles que usam princípios ativos idênticos aos patenteados por
laboratórios.
Pesquisas, estudos e levantamentos na área de defensivos
agrícolas serão facilitados com a nova lei. Segundo a pasta, análises com
substâncias e ingredientes ativos que já foram aprovados pelos órgãos
reguladores do setor - Ministério da Agricultura, Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa) - poderão ser viabilizados sem necessidade de uma
licença especial temporária que era exigida antes do decreto.
“A entrega de documentos e estudos ficará concentrada no
órgão competente para a análise, sem a possibilidade de duplicidade. O
Ministério da Agricultura faz a análise agronômica, o Ibama faz a análise
ambiental e a Anvisa, a análise toxicológica. A excelência e a robustez do sistema
de registro [de agrotóxicos] brasileiro permanecem inalteradas”, afirmou o
coordenador-geral de Agrotóxicos e Afins do Ministério da Agricultura, Bruno
Cavalheiro Breitenbach.
Sobre a quantidade de novos defensivos agrícolas que poderão
entrar em circulação, Breitenbach afirmou que ainda não é possível prever, já
que o novo processo permite que um único número de registro de defensivo
agrícola abarque uma linha de produtos comerciais - mudança avaliada como
“evolução no processo”.
O coordenador-geral do ministério lembrou que o Brasil tem o
código regulatório de agrotóxicos mais avançado da América Latina, no mesmo
patamar, segundo ele, de legislações equivalentes em países desenvolvidos, como
os Estados Unidos e a União Europeia. O novo texto desburocratiza a produção
nacional de defensivos exclusivamente para exportação.
Com a publicação, não apenas novos produtos para lavouras
convencionais poderão ser disponibilizados no mercado, mas também defensivos
fitossanitários para plantações com certificação orgânica. “A nova alteração
permitirá que outros produtos, de base biológica, possam - se aprovados - ser
permitidos para uso em orgânicos”, afirmou Breitenbach.
Capacitação
para uso
O texto do decreto prevê ainda a criação de um registro de
aptidão para aplicadores de agrotóxicos e cursos de capacitação para
funcionários do setor.
Sobre o uso de defensivos ilegais e não regulamentados no
Brasil, o coordenador-geral do Mapa afirmou que a nova legislação prevê, além
de medidas educativas e de conscientização, formas mais onerosas de punição
para infratores. “A alteração vai permitir que a fiscalização se torne mais
rigorosa e mais punitiva. Dessa maneira, esperamos intensificar o combate ao
comércio ilegal de agrotóxicos e punir o uso incorreto desses produtos,
tornando a agricultura brasileira mais sustentável e ainda mais segura”.
Registro
público
O novo decreto mantém a exigência de registros públicos para
novos agrotóxicos. A mudança é o meio de publicação. Os novos produtos deixam
de ser listados no Diário Oficial da União e passam a integrar o Sistema de
Informações Sobre Agrotóxicos (SIA), que fica responsável por divulgar mudanças
no setor.
*Agência Brasil
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