Pular para o conteúdo principal

Publicada lei que proíbe sacrifício de animais pelas zoonoses

*Agência Brasil

Foi publicada hoje (21) no Diário Oficial da União a Lei nº 14.228/2021 que proíbe o sacrifício de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e outros estabelecimentos oficiais similares. A medida foi sancionada ontem (20) pelo presidente Jair Bolsonaro e entra em vigor em 120 dias após a publicação nesta quinta-feira. O objetivo é proteger os animais que são recolhidos da rua por essas entidades e estimular a adoção e resgate por entidade de proteção dos animais.

Em caso de descumprimento, o infrator estará sujeito às penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). Essa legislação prevê, por exemplo, detenção de três meses a um ano e multa para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A pena é aumentada de um sexto a um terço em caso de morte do animal.



De acordo com a lei publicada nesta quinta-feira, somente os animais com males, doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde humana e a de outros animais poderão passar por eutanásia. Neste caso, o procedimento deverá ser justificado por laudo do responsável técnico pelo estabelecimento, precedido, quando for o caso, de exame laboratorial.

As entidades de proteção animal devem ter acesso irrestrito à documentação que comprove a legalidade da eutanásia.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Câmara aprova lei que proíbe bicicletas motorizadas adaptadas e define regras para elétricas e a combustão em Conchal

Homem é preso em flagrante por posse ilegal de arma de fogo em Conchal

📰 PAT de Conchal divulga 52 oportunidades de emprego em diversas áreas – 20/10/2025

Guarda Civil Municipal de Conchal prende homem procurado por roubo no Jardim Sol Nascente

Câmara de Conchal aprova por unanimidade projeto que cria novo Distrito Industrial e autoriza crédito para aquisição da área