Foi publicada hoje (21) no Diário Oficial da União a Lei nº
14.228/2021 que proíbe o sacrifício de cães e gatos pelos órgãos de controle de
zoonoses, canis públicos e outros estabelecimentos oficiais similares. A medida
foi sancionada ontem (20) pelo presidente Jair Bolsonaro e entra em vigor em
120 dias após a publicação nesta quinta-feira. O objetivo é proteger os animais
que são recolhidos da rua por essas entidades e estimular a adoção e resgate
por entidade de proteção dos animais.
Em caso de descumprimento, o infrator estará sujeito às
penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). Essa
legislação prevê, por exemplo, detenção de três meses a um ano e multa para
quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres,
domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A pena é aumentada de um sexto
a um terço em caso de morte do animal.
De acordo com a lei publicada nesta quinta-feira, somente os
animais com males, doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis
que coloquem em risco a saúde humana e a de outros animais poderão passar por
eutanásia. Neste caso, o procedimento deverá ser justificado por laudo do
responsável técnico pelo estabelecimento, precedido, quando for o caso, de
exame laboratorial.
As entidades de proteção animal devem ter acesso irrestrito à
documentação que comprove a legalidade da eutanásia.
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