Lei que pune atos contra a dignidade de vítima e testemunha é sancionada pelo presidente - Alvo são advogados que humilhem pessoas ouvidas durante julgamento
O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de lei que
reprime a prática de atos atentatórios à dignidade da vítima e de testemunha
durante o julgamento. A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União de
hoje (23).
A Lei nº 14.245 possibilita, também, o aumento da pena no
crime de coação quando praticado durante o processo. O aumento pode variar de
um terço da pena até a metade, caso o processo envolva crime contra a dignidade
sexual.
De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência da República,
a iniciativa pela criação desta lei surgiu após o caso da influenciadora
digital Mariana Ferrer, que foi alvo de ofensas e humilhações por parte do
advogado do acusado durante audiência judicial, em que afirmava ter sido vítima
de violência sexual.
“De acordo com a justificativa do projeto, casos como o de
Mariana Ferrer podem fazer com que outras vítimas sejam desestimuladas a
denunciar agressores por receio de não encontrarem o apoio necessário quando do
julgamento”, justificou, em nota, a secretaria.
Além disso, institui a responsabilização civil, penal e
administrativa nos casos em que houver “desrespeito dos direitos da parte
denunciante”. Para tanto, confere, ao juiz, a “atribuição de zelar pelo
cumprimento da medida”.
Entre as ações previstas pela nova legislação está a de que,
nas fases de instrução e julgamento do processo, ficam vedadas a manifestação
sobre “circunstâncias ou elementos alheios aos fatos objeto de apuração nos
autos, bem como a utilização de linguagem, de informações ou de material que
ofendam a dignidade da vítima ou de testemunhas”.
*Agência Brasil
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