MEI: Microempreendedor individual terá que cumprir novas regras que passarão a valer a partir de 1° de janeiro de 2022
Em 2022, o microempreendedor individual terá que cumprir
novas regras que passarão a valer a partir de 1° de janeiro. O MEI terá que
cumprir obrigações previdenciárias de empregados que for contratado e ligados
ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), também terá de recolher o
correspondente Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) que deverá ser pago
até o primeiro dia 7 após o mês referente aos valores devidos.
O MEI deverá realizar esse processo no eSocial (plataforma do
Governo Federal para pequenos empreendedores). Antes, o microempreendedor tinha
que cumprir esse prazo no dia 20 do mês seguinte.
Quando o MEI demitir algum funcionário, deverá cumprir com
suas obrigações relacionadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
até o 10° dia subsequente à data da rescisão do contrato.
Fique
atento
Os tributos referentes ao Microempreendedor Individual vão
continuar a ser pagos por meio de DAS que podem ser gerados através do Programa
Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI). Também todo ano deverá
fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
Quando você se formalizar como microempreendedor individual
(MEI) terá o registro empresarial junto aos órgãos governamentais para :
·
Ter um CNPJ;
·
Emitir nota fiscal;
·
Vender para o governo;
·
Acessar serviços bancários específicos;
·
Pagar tributos mais baratos;
·
Ter regime previdenciário próprio.
·
A pessoa que queira se formalizar como MEI precisa
atender as seguintes condições:
·
ter faturamento limitado a R$ 81.000,00 por ano;
·
não participar como sócio, administrador ou titular de
outra empresa;
·
contratar no máximo um empregado;
·
exercer uma das atividades econômicas previstas no
Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 2018.
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