Testes rápidos para Conid-19 estão incluídos nos planos de saúde - A medida foi publicada hoje no Diário Oficial da União
Já está em vigor a Resolução Normativa 478, publicada hoje
(20) no Diário Oficial da União (DOU) pela Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS), que inclui os testes rápidos de covid-19 na lista de
coberturas obrigatórias para beneficiários de planos de saúde. A inclusão do
exame para detecção de antígeno SARS-CoV-2 (coronavírus covid-19) foi aprovada
em reunião extraordinária da diretoria colegiada da ANS, realizada na noite de
ontem (19).
Segundo informou a ANS, o teste será coberto para os
beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou
referência e será feito nos casos em que houver indicação médica, para
pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG),
entre o primeiro e o sétimo dia de início dos sintomas.
A decisão levou em conta a circulação e o rápido crescimento
de casos relacionados à nova variante Ômicron, definida como variante de
preocupação pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 26 de novembro do ano
passado. O diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello, avaliou que além de mais
acessível e de fornecer resultados mais rápidos, o teste de antígeno “pode
ampliar a detecção e acelerar o isolamento, levando a uma redução da
disseminação da doença e, por consequência, a uma diminuição da sobrecarga dos
serviços laboratoriais. Ao mesmo tempo em que tomamos a decisão responsável de
manter o acesso ao padrão ouro de diagnóstico, o RT-PCR”.
A orientação dada pela ANS é que o beneficiário consulte a
operadora do seu plano de saúde para informações sobre o local mais adequado
para a realização do exame ou para esclarecimento de dúvidas sobre diagnóstico
ou tratamento da doença. Lembrou também que a cobertura do tratamento aos
pacientes diagnosticados com a covid-19 já é assegurada aos beneficiários de
planos de saúde.
Teste
O exame incluído no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde
da ANS é o “Teste SARS-COV-2 (coronavírus covid-19) – teste rápido para
detecção de antígeno”. A ANS reforçou que a cobertura “será obrigatória quando
o paciente apresentar Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave
(SRAG), entre o 1° dia e 7° dia desde o início dos sintomas”. A resolução
salienta que as solicitações médicas que atendam às condições estabelecidas na
Diretriz de Utilização (DUT) devem ser autorizadas de forma imediata.
A agência esclareceu que a Síndrome Gripal (SG) é atribuída
ao paciente com quadro respiratório agudo caracterizado por pelo menos dois dos
seguintes sinais e sintomas: febre, calafrios, dor de garganta, dor de cabeça,
tosse, coriza, distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos. Em crianças, além
dos sintomas citados, os pais ou responsáveis devem considerar também obstrução
nasal, na ausência de outro diagnóstico específico. Em idosos, critérios
específicos de agravamento devem ser levados em consideração, entre os quais
síncope, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e inapetência.
Na suspeita de covid-19, a febre pode estar ausente e sintomas
gastrointestinais (diarreia) podem estar presentes.
A Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), por sua vez, é
atribuída ao paciente com Síndrome Gripal (SG), que também apresente
desconforto respiratório ou pressão persistente no tórax, ou ainda saturação de
oxigênio menor que 95% em ar ambiente, coloração azulada dos lábios ou rosto.
Em crianças, além dos sintomas já mencionados, devem ser observados os
batimentos de asa de nariz, cianose (cor azulada ou acinzentada da pele, das
unhas, dos lábios ou ao redor dos olhos), tiragem intercostal (retração da
musculatura entre as costelas durante a inspiração), desidratação e
inapetência.
Estão excluídos da resolução 478 da ANS os contactantes
assintomáticos de caso confirmado; crianças com idade igual ou inferior a 24
meses; pessoas que tenham realizado, há menos de 30 dias, RT-PCR ou teste
rápido para detecção de antígeno para SARS-CoV-2 cujo resultado tenha sido
positivo; indivíduos cuja prescrição objetive rastreamento da doença, retorno
ao trabalho, controle de cura ou suspensão de isolamento. *Agência Brasil
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