Desde ontem (11), o trabalhador demitido sem justa causa está
recebendo um valor maior de seguro-desemprego. A tabela das faixas salariais
usadas para calcular o valor da parcela seguiu o Índice Nacional de Preços ao
Consumidor (INPC) de 2021 e foi reajustada em 10,16%.
Com a correção, o valor máximo do seguro-desemprego subirá de
R$ 1.911,84 para R$ 2.106,08, diferença de R$ 194,24. O piso segue a variação
do salário mínimo e aumenta de R$ 1,1 mil para R$ 1.212.
Os novos valores estão sendo pagos para as parcelas emitidas
para saque desde ontem (11) e vale tanto para quem recebe o seguro-desemprego
como para quem ainda dará entrada no pedido.
A parcela do seguro-desemprego é calculada com base na média
das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão. Após a correção
das faixas salariais, o benefício será definido da seguinte forma.
Direitos
Pago ao trabalhador com carteira assinada dispensado sem
justa causa, o seguro-desemprego tem de três a cinco parcelas, que dependem do
número de meses trabalhados no emprego anterior e do número de pedidos do
benefício. O benefício pode ser pedido por meio do Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Previdência.
O trabalhador não pode ter outro vínculo empregatício. O
prazo para fazer o pedido varia entre o 7º e o 120º dia da demissão, para
trabalhadores formais, e entre o 7º e o 90º dia, para empregados domésticos. *Agência Brasil
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