Diversas modalidades de comunicação de crimes podem ser feitas
pela internet. Com o avanço da pandemia provocada pelo Covid-19, a Secretaria
de Segurança Pública do Estado de São Paulo, ampliou os serviços da “Delegacia Eletrônica”.
O cidadão pode registrar eletronicamente:
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Roubo ou furto de veículos
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Furto de documento, celular, placa de veículo, bicicleta
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Perda de documento, celular, placa de veículo
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Roubo de documentos, celulares e/ou objetos
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Injúria, calúnia ou difamação
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Acidente de trânsito sem vítimas
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Desaparecimento de pessoas
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Encontro de pessoas
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Furto de fios, cabos em via pública (somente para
empresa concessionária)
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Violência doméstica
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Outras ocorrências;
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DEPA – Proteção animal
Para realizar o registro, é muito simples;
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Acesse: https://www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br/ssp-de-cidadao/home
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Selecione a ocorrência.
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Preencha os formulários.
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Cadastre um e-mail e receba o link e senha para
imprimir o seu Boletim de Ocorrência.
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Acompanhe online o andamento da solicitação.
Somente ocorrências de estupro, homicídio e latrocínio (roubo
seguido de morte) é que continuam sendo comunicados diretamente na delegacia (física) de
polícia civil.
Os serviços dispostos neste site são exclusivamente para ocorrências
de fatos acontecidos no Estado de São Paulo.
As investigações sobre crimes registrados em boletins eletrônicos
são realizadas pelas delegacias de polícia das áreas ou município onde
ocorreram os fatos.
A Polícia Civil adverte que a falsidade ideológica e falsa
comunicação de crime também configuram crimes, conforme previsão no artigo 299
e340, respectivamente, do código pena brasileiro. O usuário poderá receber a
visita de policiais civis, devidamente identificados, para entrevista pessoal
sobre o delito notificado.
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