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Lei Aldir Blanc: Câmara aprova proposta que prevê R$ 3 bilhões anuais a estados e municípios



A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (24) projeto que institui a Política Nacional de Fomento ao Setor Cultural, a chamada Lei Aldir Blanc. O texto agora segue para o Senado.

O projeto prevê repasses anuais de R$ 3 bilhões pela União a estados e municípios por cinco anos, a partir da publicação da lei, para aplicação em ações do setor, como:

·       fomento, produção e difusão de obras de caráter artístico e cultural, incluindo a remuneração de direitos autorais;

·       realização de projetos, tais como exposições, festivais, festas populares, feiras e espetáculos, no País e no exterior, incluindo a cobertura de despesas com transporte e seguro de objetos de valor cultura;

·       concessão de prêmios mediante seleções públicas

·       instalação e manutenção de cursos para formar, especializar e profissionalizar agentes culturais públicos e privados;

·       concessão de bolsas de estudo, de pesquisa, de criação, de trabalho e de residências artísticas no Brasil ou no exterior, a artistas, produtores, autores entre outros

O dinheiro, que deverá ser repassado em parcela única a estados e municípios, não poderá ser usado para pagar despesas com pessoal e empresas terceirizadas.

Segundo o projeto, 80% dos recursos recebidos por estados e municípios deverão ser aplicados em ações de apoio ao setor cultural e os outros 20% em ações de incentivo direto a programas, projetos e produção artística e cultural em áreas periféricas urbanas e rurais.



Os recursos que não tiverem destinação definida pelos municípios em até 180 dias deverão ser revertido ao fundo cultural do estado ao qual o município está localizado.

Subsídios

A proposta regulamenta ainda a concessão de subsídios para manutenção de espaços artísticos e culturais, que desenvolvam atividades regulares e permanentes em seus territórios e comunidades.

Conforme a proposta, o valor do benefício poderá variar de R$ 3 mil a R$ 10 mil e será definido pelo gestor local.

Não poderão receber o benefício espaços culturais criados pela administração pública ou ligados a ela, bem como espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S.

Fontes de recursos

Para financiar a política de fomento ao setor, o projeto autoriza a utilização de:

·       dotações previstas no Orçamento e créditos adicionais;

·       superávit do Fundo Nacional da Cultura apurado em 31 de dezembro do ano anterior;

·       subvenções e auxílios de entidades de qualquer natureza, inclusive de organismos internacionais;

·       3% da arrecadação bruta dos concursos de prognósticos e loterias federais que tiverem autorização federal, deduzindo-se este valor dos montantes destinados aos prêmios;

·       recursos provenientes da arrecadação da Loteria Federal da Cultura, a ser criada por lei específica;

·       resultado das aplicações em títulos públicos federais.

*Com informações do G1/Política 

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