A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (24)
projeto que institui a Política Nacional de Fomento ao Setor Cultural, a
chamada Lei Aldir Blanc. O texto agora segue para o Senado.
O projeto prevê repasses anuais de R$ 3 bilhões pela União a
estados e municípios por cinco anos, a partir da publicação da lei, para
aplicação em ações do setor, como:
·
fomento, produção e difusão de obras de caráter
artístico e cultural, incluindo a remuneração de direitos autorais;
·
realização de projetos, tais como exposições,
festivais, festas populares, feiras e espetáculos, no País e no exterior,
incluindo a cobertura de despesas com transporte e seguro de objetos de valor
cultura;
·
concessão de prêmios mediante seleções públicas
·
instalação e manutenção de cursos para formar,
especializar e profissionalizar agentes culturais públicos e privados;
·
concessão de bolsas de estudo, de pesquisa, de
criação, de trabalho e de residências artísticas no Brasil ou no exterior, a
artistas, produtores, autores entre outros
O dinheiro, que deverá ser repassado em parcela única a
estados e municípios, não poderá ser usado para pagar despesas com pessoal e
empresas terceirizadas.
Segundo o projeto, 80% dos recursos recebidos por estados e
municípios deverão ser aplicados em ações de apoio ao setor cultural e os
outros 20% em ações de incentivo direto a programas, projetos e produção
artística e cultural em áreas periféricas urbanas e rurais.
Os recursos que não tiverem destinação definida pelos
municípios em até 180 dias deverão ser revertido ao fundo cultural do estado ao
qual o município está localizado.
Subsídios
A proposta regulamenta ainda a concessão de subsídios para
manutenção de espaços artísticos e culturais, que desenvolvam atividades
regulares e permanentes em seus territórios e comunidades.
Conforme a proposta, o valor do benefício poderá variar de R$
3 mil a R$ 10 mil e será definido pelo gestor local.
Não poderão receber o benefício espaços culturais criados
pela administração pública ou ligados a ela, bem como espaços geridos pelos
serviços sociais do Sistema S.
Fontes de
recursos
Para financiar a política de fomento ao setor, o projeto
autoriza a utilização de:
·
dotações previstas no Orçamento e créditos adicionais;
·
superávit do Fundo Nacional da Cultura apurado em 31
de dezembro do ano anterior;
·
subvenções e auxílios de entidades de qualquer
natureza, inclusive de organismos internacionais;
·
3% da arrecadação bruta dos concursos de prognósticos
e loterias federais que tiverem autorização federal, deduzindo-se este valor
dos montantes destinados aos prêmios;
·
recursos provenientes da arrecadação da Loteria
Federal da Cultura, a ser criada por lei específica;
·
resultado das aplicações em títulos públicos federais.
*Com informações do G1/Política
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