Por 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a
decisão do Congresso Nacional que destinou R$ 4,9 bilhões para o fundo
eleitoral. O julgamento, iniciado no dia 23 de fevereiro, foi encerrado na
tarde desta quinta-feira, 3. Foram vencidos os ministros André Mendonça,
relator da ação, e Ricardo Lewandowski.
Os ministros Nunes Marques, Luis Roberto Barroso, Luiz Fux,
Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Rosa Weber, Cármen Lúcia e
Gilmar Mendes votaram no sentido contrário. Os magistrados analisaram uma ação
proposta pelo partido Novo, que alegava que o valor aprovado pelo Legislativo
era inconstitucional.
A Corte retomou o julgamento nesta tarde e atingiu o placar
de seis votos favoráveis com a manifestação da ministra Rosa Weber. Também votaram
a favor da manutenção do valor os ministros Kassio Nunes Marques, Luís Roberto
Barroso, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Dias Toffoli.
O único a se manifestar contra foi André Mendonça, relator da
ação. Ainda faltam os votos de Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Ricardo
Lewandowski.
A ação foi proposta pelo partido Novo, que alegava que o
valor aprovado pelo Congresso Nacional era inconstitucional. A legenda também
pedia que o montante fosse reduzido para R$ 2,1 bilhões, valor inicialmente proposto
no Orçamento. Em 2018, o montante destinado aos partidos e aos candidatos foi
de R$ 1,7 bilhão. A maioria dos ministros entendeu que não cabe ao STF
interferir na decisão do Legislativo.
“Não pode o
Supremo assentar, ainda que em um cenário de restrição orçamentária, e mesmo de
crise pandêmica, a melhor alocação para a receita pública”, disse Nunes Marques.
Já o presidente da Corte, Luiz Fux, afirmou que o valor é
alto, mas que não há inconstitucionalidade. No ano passado, o Congresso aprovou
R$ 5,7 bilhões para o fundo eleitoral. O presidente Jair Bolsonaro (PL) vetou a
medida, mas o veto foi derrubado pelos parlamentares. O Legislativo, então,
diminuiu o valor para R$ 4,9 bilhões. *JP
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