A partir de hoje (01/04), o servidor que submeter vítimas ou
testemunhas de crimes violentos a constrangimentos desnecessários pode pegar
até um ano de cadeia, além de multa. A previsão consta na lei de violência
institucional, publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Pela nova legislação, comete o crime de violência
institucional, um tipo de abuso de autoridade, todo servidor que “submeter
qualquer vítima de infração ou testemunha de crimes violentos a procedimentos
desnecessários, repetitivos ou invasivos, que as levem a reviver, sem estrita
necessidade, a situação de violência ou outras situações potencialmente geradoras
de estigmatização e sofrimento”.
A nova lei foi aprovada pelo Senado no último dia 8 de março,
Dia Internacional da Mulher. Ao votar, a relatora, senadora Rose de Freitas
(MDB-ES), frisou que a legislação foi motivada pela repercussão do caso Mariana
Ferrer, uma vítima de violência sexual em Santa Catarina que foi humilhada pelo
advogado do acusado durante audiência, sem que houvesse intervenção do juiz ou
do promotor.
O texto da nova lei prevê punição ainda para a revitimização,
que é quando o agente público intimida a vítima ou testemunha de crime
violento. Nesse caso, a pena poderá será aplicada em dobro ao servidor.
Se o servidor não intervir diante de uma intimidação feita
por terceiros – como um advogado durante um julgamento, por exemplo – a pena pode
ser acrescida de dois terços.
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