O caso em análise era movido pelo Ministério Público de São Paulo, que pedia medidas protetivas a uma mulher transexual que sofreu agressões do pai na casa da família. O pai, usuário de drogas, teria chegado em casa alterado, a agarrado pelo punho e a jogado contra uma parede, e tentado agredi-la com um pedaço de madeira.
A filha fugiu para a rua e foi perseguida até encontrar uma viatura da Polícia Militar. Até então, os juízes da primeira e segunda instâncias haviam negado as medidas por entenderem que se destinavam apenas a mulheres biológicas.
“Este julgamento versa sobre a vulnerabilidade de uma categoria de seres humanos, que não pode ser resumida à objetividade de uma ciência exata. As existências e as relações humanas são complexas, e o direito não se deve alicerçar em discursos rasos, simplistas e reducionistas, especialmente nestes tempos de naturalização de falas de ódio contra minorias”, afirmou o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz.
A posição é a mesma defendida pelo MP-SP e pelo Ministério Público Federal – a subprocuradora geral da República, Raquel Dodge, defendeu no julgamento que a lei utiliza o termo gênero, que diz respeito a “características e construções sociais, relacionadas aos papeis atribuídos a cada grupo”, muito além do sexo biológico.
*Com informações: Jovem Pan.
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