MEIs, micro e pequenas empresas tem até 31 de maio para aderir a programa de parcelamento de débitos com o Simples Nacional
O prazo para micro e pequenas empresas parcelarem suas
dívidas pelo Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do
Simples Nacional (Relp) termina em 31 de maio, alertou a Receita Federal. O
prazo também vale para microempreendedores individuais (MEIs).
Até a última sexta-feira (19), mais de 100 mil empresas já
haviam aderido ao programa.
De acordo com o órgão arrecadador, podem ser regularizadas
pelo Relp todas as dívidas apuradas pelo Simples Nacional até o mês de
fevereiro de 2022. A adesão pode ser feita pelo e-CAC, disponível no site da Receita Federal ou pelo Portal do Simples Nacional.
O pagamento poderá ser parcelado em até 180 vezes, com
redução de até 90% das multas e juros, dependendo do volume da perda de receita
da empresa durante os meses de março a dezembro de 2020 (calculado em relação a
2019).
Parcelamentos rescindidos ou em andamento também poderão ser
incluídos.
O parcelamento de débitos já inscritos em Dívida Ativa da
União deve ser negociado junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
*Com informações da Receita Federal do Brasil
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