O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu hoje (8) que as
operadoras de plano de saúde não são obrigadas a cobrir procedimentos médicos
que não estão previstos na lista da Agência Nacional de Saúde (ANS). Cabe
recurso contra a decisão.
A Segunda Seção do STJ entendeu que o rol de procedimentos
definidos pela agência é taxativo, ou seja, os usuários não têm direito a
exames e tratamentos que estão fora da lista.
Por 6 votos a 3, prevaleceu o entendimento do relator,
ministro Luís Felipe Salomão, cujo voto foi proferido em sessões anteriores.
Ao definir que o rol é taxativo, o ministro entendeu que
haveria um desequilíbrio nos contratos de plano de saúde se alguns usuários
obtivessem na Justiça direito a coberturas que outros não têm. Isso afetaria o
equilíbrio econômico do sistema de saúde complementar e aumentaria os custos
para todos os usuários, segundo o ministro.
A lista de procedimentos e tratamentos obrigatórios da ANS
foi criada em 1998 para estabelecer um mínimo de cobertura que não poderia ser
negada pelos planos de saúde. O rol vem sendo atualizado desde então para
incorporar novas tecnologias e avanços.
Desde então, é comum que usuários de plano de saúde busquem
na Justiça o direito de as operadoras pagarem por procedimentos ou tratamentos
que ainda não estejam previstos no rol da ANS. *Agência Brasil
Comentários
Postar um comentário
Olá, agradecemos a sua mensagem. Acaso você não receba nenhuma resposta nos próximos 5 minutos, pedimos para que entre em contato conosco através do WhatsApp (19) 99153 0445. Gean Mendes...