Um estudo elaborado pela Defensoria Pública da União mostra
que é desproporcional o valor gasto pelo Estado para arcar com o processamento
e a execução em casos de furto no Brasil. Estimativas conservadoras indicam que
cada ação envolve custeio de R$ 6,4 mil.
Esse montante foi alcançado tendo como base relatório do IPEA
sobre o custo do processo de execução fiscal na Justiça Federal, de 2011. A DPU
considerou que as ações penais envolvem mais gastos e acrescentou à conta o
valor gasto para manter alguém encarcerado.
Casos de furto, parte das vezes, são julgados pelo Judiciário
tendo em vista a aplicação do princípio da insignificância, quando o valor do
bem é de pequena monta ou quando o crime é cometido por motivos famélicos.
O documento foi encaminhado à Câmara dos Deputados, onde
tramita Projeto de Lei 4.540/21, que visa alterar o parágrafo 2º do artigo 155
do Código Penal para prever formas extrapenais para resolver os casos de furtos
de pequenos valores ou por necessidade.
O projeto tramita apensado ao PL 1.244/2011, que está apto
para ser apreciado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. A DPU
se dispôs a debater com os parlamentares as considerações apresentadas na nota
técnica enviada.
O defensor público federal e secretário-geral de Articulação
Institucional (SGAI) da DPU, Gabriel Travassos, ressalta que defender a
descriminalização ou a não privação de liberdade de pessoas autoras de pequenos
furtos não significa defender sua impunidade.
"Salientamos que o direito brasileiro possui outros
mecanismos eficazes e menos custosos para a reprovação, prevenção e, sobretudo,
reparação do dano causado pelo ilícito", afirmou.
Para o coordenador da Câmara de Coordenação e Revisão
Criminal (CCRCRIM) da Defensoria, Nicolas Bortolottia, “é louvável a iniciativa
legislativa para buscar diminuir a incidência da lei penal sobre atos jurídicos
cuja potencialidade lesiva ao patrimônio é muitíssimo reduzida”.
O cálculo
O valor de R$ 6,4 mil por caso se baseia em relatório de
pesquisa do IPEA sobre o custo unitário do processo de execução fiscal na
Justiça Federal, produzido em 2011. O montante descoberto é de R$ 26,3 mil se a
ação é da União e R$ 1,5 mil, se é de conselhos.
Assim, a DPU transportou esses valores para a seara criminal,
ao concluir que eles não podem ser mais baixos do que isso. Ao contrário do
processo de execução fiscal, uma ação penal envolve ainda intimações de
testemunhas transporte de presos, perícias, cartas precatórias, participação
das polícias, remuneração de defensores públicos, etc.
Logo, concluiu que o valor de uma ação penal seria, no
mínimo, igual ao de uma execução fiscal. Se em 2011 ela custava R$ 1,5 mil,
esse valor atualizado para 2022 é de R$ 4 mil. A DPU também acrescentou à conta
a manutenção de uma pessoa presa: R$ 2,4 mil por mês. O montante total,
portanto, é de 6,4 mil por caso.
“Calha registrar que, segundo o último relatório do
Depen/Infopen, de dezembro de 2021, no Brasil há 32.687 presos por furto
simples e 33.898 por furto qualificado, ou seja, um total de 66.585 presos por
furto. De acordo com os dados, o custo médio para a manutenção de uma pessoa
presa gira em torno de R$ 2.430,89. O resultado é um custo prisional aproximado
de R$ 161.860.810,65 para a execução das sentenças judiciais referentes aos
delitos de furto”, diz o documento.
*Consultor Jurídico