Não é ilegal que a Polícia Militar se lance à colheita de maiores
subsídios à concretização da denúncia e, com isso, represente perante o Poder
Judiciário, que zelará pela legalidade do aprofundamento das diligências
protestadas, tudo com o objetivo de municiar o órgão apropriado, o Ministério
Público, na formação de sua opinião quanto à existência criminosa e respectiva
autoria.
Com esse entendimento, a 14ª Câmara de Direito Criminal do
Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou mandado de segurança contra
manifestação do Comandante do 13º Batalhão da Polícia Militar pela expedição de
mandados de busca e apreensão, que foram autorizados pelo juízo de origem após
parecer favorável do Ministério Público.
O mandado de segurança foi impetrado pela Associação dos
Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, que alegou incompetência do
Comandante da PM para pedir os mandados, o que caberia ao delegado da Polícia
Civil. Entretanto, por unanimidade, a segurança foi denegada. O relator foi o
desembargador Miguel Marques e Silva.
"Não se vislumbrou nesta instância o apontado
constrangimento ilegal, porquanto a decisão dos autos de origem, que deferiu a
expedição dos mandados de busca e apreensão, reveste-se de fundamentação
legítima, pautada pelos termos do artigo 93, IX, da Constituição Federal,
mormente em razão do endosso por parte do Ministério Público, bem como pelo
risco de o indeferimento levar à perda da prova", disse.
Segundo o magistrado, embora a Constituição Federal tenha
conferido às Polícias Civis as funções de polícia judiciária, não foi proibido
às Polícias Militares a prática de atos típicos da polícia investigativa em
auxílio ao órgão acusador que, na hipótese dos autos, concordou com a expedição
dos mandados de busca e apreensão.
"Ademais, a Corregedoria-Geral de Justiça deste E.
Tribunal de Justiça, através do Comunicado 2360/2017, já se posicionou pela
'inexistência de óbice quanto à possibilidade de expedirem mandados de busca e
apreensão a serem cumpridos por policiais militares, em situações de urgência
específicas'", completou o desembargador.
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