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Prefeitura de Conchal prorroga o prazo para solicitar desconto de até 100% em juros e multas moratórios de débitos municipais vencidos até 31/12/21

               O pedido poderá ser feito até o dia 31 de agosto de 2022 (quarta-feira)

A Prefeitura de Conchal prorrogou o prazo da lei complementar que concede descontos em juros e multas moratórios de até 100% em débitos de tributos municipais e serviço de água e esgoto vencidos. O incentivo fiscal vale para débitos inscritos ou não inscritos na dívida ativa vencidos até 31/12/2021 e que se encontram em fase de cobrança administrativa ou judicial.

O pedido poderá ser feito até o dia 31 de agosto de 2022 (quarta-feira) presencialmente no Departamento Municipal de Rendas no Paço Municipal "Brasil Campos", na Rua Francisco Ferreira Alves, nº 364, no guichê 3. O atendimento é de segunda à sexta-feira, das 9 às 16 horas, exceto feriados e pontos facultativos.


Podem aderir ao benefício, previsto na Lei Complementar nº 643, de 22 de março de 2022, contribuintes que não tiverem débitos vencidos com o poder público em 2022.

Desconto

O desconto concedido será de acordo com o prazo e condições, podendo ser em parcela única, cujo pagamento deverá ser realizado em até 05 dias úteis, após a celebração do acordo, com desconto de 100% da multa e juros moratórios. Neste caso, se o débito for multa punitiva, o desconto será de 50% da multa moratória e 100% dos juros moratórios.

Em até 06 parcelas mensais, iguais e sucessivas, caso o valor do débito atualizado seja até R$ 25 mil, o desconto será de 50% da multa e juros moratórios. Neste caso, se o débito for multa punitiva, o desconto será de 30% da multa moratória e 50% dos juros moratórios.


Em até 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas, caso o valor do débito atualizado seja superior a R$ 25 mil, o desconto será de 25% da multa e juros moratórios. Neste caso, se o débito for multa punitiva, o desconto será de 20% da multa moratória e 25% dos juros moratórios.

Se parcelado, o valor de cada parcela, não poderá ser inferior a R$ 100 para pessoas físicas e de R$ 200 para pessoas jurídicas. E a primeira parcela deverá ser efetuada no ato da adesão.

 


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