O Departamento de Promoção e Assistência Social promoveu um
evento com uma roda de conversa com a participação de técnicos e usuários.
A campanha nacional busca chamar a atenção da sociedade para
o enfrentamento à violência doméstica. A escolha do mês tem relação com a data
de sanção da Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, que completou
16 anos no dia 7 de agosto.
Agosto
Lilás – mês de conscientização pelo fim da violência contra a mulher
A Lei Maria da Penha, sancionada em 7 de agosto de 2006,
surgiu da necessidade de inibir os casos de violência doméstica no Brasil.
O nome foi escolhido em homenagem à farmacêutica cearense
Maria da Penha Maia Fernandes, que sofreu agressões do ex-marido por 23 anos e
ficou paraplégica após uma tentativa de assassinato.
O julgamento de seu caso demorou justamente por falta de uma
legislação que atendesse claramente os crimes contra a mulher. Hoje, a lei
11.340/2006 considera o crime de violência doméstica e familiar contra a mulher
como sendo “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte,
lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.
O balanço, divulgado pelo Ministério dos Direitos Humanos
(MDH), mostra que por meio do Ligue 180, canal para denúncias de violência
contra a mulher, recebeu 72.839 notificações apenas no primeiro semestre deste
ano. A violência física foi o crime mais registrado no período, com 34 mil
casos, seguida da violência psicológica, com 24.378, e da violência sexual,
correspondendo a 5.978 casos.
Como posso
denunciar um caso de violência doméstica
A denúncia de violência contra a mulher pode ser feita em
delegacias e órgãos especializados, onde a vítima procura amparo e proteção. O
Ligue 180, central de atendimento à mulher, funciona 24 horas por dia, é
gratuito e confidencial.
O canal recebe as denúncias e esclarece dúvidas sobre os
diferentes tipos de violência aos quais as mulheres estão sujeitas. As
manifestações também são recebidas por e-mail, no endereço ligue180@spm.gov.br .
Mesmo se a vítima não registrar ocorrência, vizinhos, amigos,
parentes ou desconhecidos também podem utilizar o Ligue 180 ou ir a uma
delegacia para denunciar uma agressão que tenham presenciado.
O autor da denúncia pode ser ainda o Ministério Público. Após
mudanças recentes na Lei, a investigação não pode mais ser interrompida, ainda
que a vítima desista da ação.
Casos de
ameaça também podem ser denunciados?
Dados do Ligue 180 mostram que, além da física, a violência
psicológica é uma das mais frequentes. Mesmo quando não há a agressão
propriamente dita, as ameaças já caracterizam crime (art. 147, Código Penal).
Também nesses casos, as mulheres podem procurar o atendimento
telefônico para realizar as denúncias ou buscar informações acerca dos seus
direitos e da legislação aplicável.
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