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Agosto Lilás: Promoção e Assistência Social de Conchal promove evento com roda de conversa

  


O Departamento de Promoção e Assistência Social promoveu um evento com uma roda de conversa com a participação de técnicos e usuários.

A campanha nacional busca chamar a atenção da sociedade para o enfrentamento à violência doméstica. A escolha do mês tem relação com a data de sanção da Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, que completou 16 anos no dia 7 de agosto.

Agosto Lilás – mês de conscientização pelo fim da violência contra a mulher

A Lei Maria da Penha, sancionada em 7 de agosto de 2006, surgiu da necessidade de inibir os casos de violência doméstica no Brasil.

O nome foi escolhido em homenagem à farmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes, que sofreu agressões do ex-marido por 23 anos e ficou paraplégica após uma tentativa de assassinato.


O julgamento de seu caso demorou justamente por falta de uma legislação que atendesse claramente os crimes contra a mulher. Hoje, a lei 11.340/2006 considera o crime de violência doméstica e familiar contra a mulher como sendo “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.

O balanço, divulgado pelo Ministério dos Direitos Humanos (MDH), mostra que por meio do Ligue 180, canal para denúncias de violência contra a mulher, recebeu 72.839 notificações apenas no primeiro semestre deste ano. A violência física foi o crime mais registrado no período, com 34 mil casos, seguida da violência psicológica, com 24.378, e da violência sexual, correspondendo a 5.978 casos.

Como posso denunciar um caso de violência doméstica

A denúncia de violência contra a mulher pode ser feita em delegacias e órgãos especializados, onde a vítima procura amparo e proteção. O Ligue 180, central de atendimento à mulher, funciona 24 horas por dia, é gratuito e confidencial.

O canal recebe as denúncias e esclarece dúvidas sobre os diferentes tipos de violência aos quais as mulheres estão sujeitas. As manifestações também são recebidas por e-mail, no endereço ligue180@spm.gov.br .

Mesmo se a vítima não registrar ocorrência, vizinhos, amigos, parentes ou desconhecidos também podem utilizar o Ligue 180 ou ir a uma delegacia para denunciar uma agressão que tenham presenciado.


O autor da denúncia pode ser ainda o Ministério Público. Após mudanças recentes na Lei, a investigação não pode mais ser interrompida, ainda que a vítima desista da ação.

Casos de ameaça também podem ser denunciados?

Dados do Ligue 180 mostram que, além da física, a violência psicológica é uma das mais frequentes. Mesmo quando não há a agressão propriamente dita, as ameaças já caracterizam crime (art. 147, Código Penal).

Também nesses casos, as mulheres podem procurar o atendimento telefônico para realizar as denúncias ou buscar informações acerca dos seus direitos e da legislação aplicável.



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