Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (3) proposta que extingue saídas temporárias de presos dos estabelecimentos prisionais. Aprovado em Plenário por 311 votos favoráveis e 98 contrários, o projeto segue para o Senado, que vai analisar as alterações dos deputados.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado
Capitão Derrite (PL-SP), ao Projeto de Lei 6579/13, do Senado. Derrite alterou
a proposta inicial, que limita as saídas, para abolir completamente esse
benefício.
A lei atual permite a saída temporária dos condenados no
regime semiaberto para visita à família durante feriados, frequência a cursos e
participação em atividades. Todas essas regras são revogadas pelo texto
aprovado pelos deputados.
Derrite afirma que a extinção da saída temporária é
necessária, já que grande parte dos condenados cometem novos crimes enquanto
desfrutam do benefício. “A saída temporária não traz qualquer produto ou ganho
efetivo à sociedade, além prejudicar o combate ao crime”, avaliou.
O deputado Hildo Rocha (MDB-MA) também defendeu o fim da
saída temporária. “Temos que acabar realmente com ‘saidinha’ de bandidos, que
voltam à sociedade para cometer crimes sem nenhuma vigilância. Eles não estão
preparados para o retorno à sociedade”, disse.
A deputada Erika Kokay (PT-DF) ressaltou que a saída
temporária é privilégio de condenados que já estão em regime semiaberto, por
isso criticou o fim do benefício. “A saída temporária é uma prova de que a
pessoa já está própria ao convívio com a sociedade, não estamos falando de
criminosos em regime fechado, mas pessoas que estão próximas do final da pena”,
declarou.
Progressão
de regime
Derrite avalia que a saída temporária é um benefício
adicional concedido ao preso, que já tem acesso à progressão para o regime
semiaberto ou aberto se estiver apto à ressocialização.
“Se já existe a previsão legal de cumprimento de pena e
progressão de regime de forma proporcional, a saída temporária causa a todos um
sentimento de impunidade”, disse.
Dados da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) de
São Paulo, segundo o relator, apontam que 1.628 presos não retornaram às
prisões após a saída temporária do final do ano de 2021.
Exame e
tornozeleira
O texto aprovado também obriga a realização de exame criminológico
como requisito para a progressão de regime e para a autorização de regime
semiaberto.
O exame deverá comprovar que o detento irá se ajustar ao novo
regime com autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade.
A proposta também amplia regras para o uso de monitoramento
eletrônico dos condenados autorizados a sair do regime fechado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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