Neste ano, os eleitores terão que escolher um nome para
representar seu estado no Senado. Diferentemente do que ocorre na Câmara dos
Deputados, em que o número de representantes dos estados é proporcional ao
tamanho de sua população, no Senado, cada unidade federativa tem três
representantes. Isso acontece porque, pela Constituição, a Câmara representa o
povo, enquanto o Senado representa os estados.
Outra diferença entre deputados e senadores é a duração do
mandato: quatro anos para os deputados federais e oito anos para os senadores.
Neste ano, termina o mandato de um senador de cada estado, ou seja, está em
disputa apenas uma das três cadeiras. Nas eleições gerais de 2026, serão
eleitos dois por estado.
Junto com a Câmara, o Senado forma o Poder Legislativo,
responsável pela legislação e pela fiscalização dos atos do Poder Executivo.
Projetos de lei aprovados no Congresso Nacional – composto por Câmara e Senado
– seguem para sanção do presidente da República, que pode sancioná-los
integralmente, transformando-os em lei, ou vetá-los. O veto pode ser total ou
parcial, retirando apenas trechos do projeto de lei sancionado.
Quando ocorrem vetos, cabe ao Congresso uma nova análise. Em
sessões conjuntas, deputados e senadores decidem se mantêm o veto presidencial
ou se o derrubam, transformando os dispositivos vetados em lei.
Aprovação
de projetos
Assim como os deputados, os senadores discutem e votam, no
plenário e em comissões temáticas, propostas referentes às áreas econômicas e
sociais, como educação, saúde, transporte e habitação, entre outras, e também
fiscalizam o emprego, pelos Poderes da União, dos recursos arrecadados com o
pagamento de tributos.
O Senado também discute e vota o orçamento da União e
analisa, aprovando ou rejeitando, as medidas provisórias editadas pelo governo
federal.
Para serem aprovados, os projetos precisam ter aprovação na
Câmara e no Senado. Projetos com origem no Senado, ou seja, propostos por
senadores, começam a tramitação por lá. Quando um deputado propõe um projeto, a
tramitação é iniciada na Câmara.
No entanto, uma Casa Legislativa sempre funciona como
“revisora” dos projetos nascidos e aprovados na outra.
Atribuições
privativas
Existem ainda atribuições privativas do Senado, que também é
conhecido como Câmara Alta. Uma das prerrogativas do Senado é o julgamento de
processos contra presidentes da República ou ministros de Estado. Em tais
casos, a Câmara dos Deputados, a chamada Câmara Baixa, apenas autoriza a
abertura dos processos, caso reúna dois terços de seus membros.
Também cabe exclusivamente ao Senado a aprovação de nomes
indicados ao Supremo Tribunal Federal (STF), a indicação do procurador-geral da
República e dos presidentes e diretores do Banco Central (BC). Nesses casos, os
senadores se reúnem na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e o indicado
passa por uma sabatina, respondendo a várias perguntas. Só depois o nome da
pessoa sabatinada é levado ao plenário para aprovação ou rejeição.
Na área econômica, cabe ao Senado autorizar operações
financeiras externas da União, estados e municípios; fixar limites globais de
montante da dívida consolidada dos entes; tratar de limites na concessão de
garantia da União em operações de crédito externo e interno; e determinar os
limites globais no montante da dívida mobiliária de estados e municípios.
*Com informações da Agência Senado
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