Deflagrada hoje (29) em todas unidades federativas, a 2ª
edição da Operação Maria da Penha, com o objetivo de proteger e combater os
diversos tipos de violência doméstica praticados contra as mulheres – entre
eles, o feminicídio, que, pela primeira vez, faz parte desta operação sob
coordenação do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).
“É a primeira vez que o tema [feminicídio] fará parte da
Operação Maria da Penha. Quando a violência ultrapassa todos os limites e chega
ao extremo de tirar a vida pelo simples fato de a vítima ser mulher, o Código
Penal considera esse ato como crime de feminícidio com pena que varia de 12 a
30 anos de prisão”, manifestou, em nota, a pasta.
A expectativa é de que ações preventivas e repressivas sejam
implementadas por policiais civis e militares até o dia 27 de setembro visando
combater “todas as formas de agressão contra a mulher”. Além cumprir mandados
judiciais, prisões, apreensões, a operação pretende facilitar a instauração de
procedimentos como concessão, solicitação e expedição de medidas protetivas de
urgência.
“O objetivo da Operação Maria da Penha é, ainda,
conscientizar a sociedade para o crime, difundir os canais de denúncia, fomentar
e induzir políticas públicas voltadas para as mulheres a partir dos indicadores
apresentados. E, também, estimular e replicar boas práticas implementadas pelos
estados na proteção e acolhimento de mulheres vítimas de violência”, detalhou o
MJSP.
Primeira
edição
Mais de 127 mil mulheres foram atendidas durante a primeira
edição da Operação Maria da Penha, que contou com a participação de 108,6 mil
profissionais de todas unidades administrativas. De acordo com o último
balanço, a operação resultou em 14,1 mil prisões e 39,8 mil medidas protetivas
requeridas ou expedidas.
Para coibir esse tipo de crime, foi criada em 2015, a Lei do
Feminicídio nº 13.104 que prevê circunstância qualificadora do crime de
homicídio e inclui este ato no rol dos crimes hediondos. A lei considera o
assassinato que envolve violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação
à condição de mulher.
Canais de
atendimento
Casos de violação de direitos da mulher – até mesmo suspeitas
– podem ser denunciados nas delegacias de polícia especializadas. Atendimentos
e esclarecimentos podem ser feitos também pelos telefones 180, 190 ou 193.
O disque 180 presta “escuta e acolhida qualificada às
mulheres em situação de violência”. Esse serviço registra e encaminha as
denúncias aos órgão competentes, bem como reclamações, sugestões ou elogios. A
ligação é gratuita e o serviço funciona 24 horas, todos os dias da semana.
Segundo o MJ, a central de atendimentos por meio da Central
de Atendimento fornece também informações sobre os direitos da mulher, e sobre
os locais de atendimento mais próximos e apropriados para cada caso – Casa da
Mulher Brasileira, Centros de Referências, Delegacias de Atendimento à Mulher,
Defensorias Públicas, Núcleos Integrados de Atendimento às Mulheres, entre outros.
Tipos de
violência
Os tipos de violências praticadas contra a mulher podem ser
física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. A violência física é qualquer
ação que ofenda a integridade ou a saúde do corpo, como bater ou espancar;
empurrar, atirar objetos na direção da mulher; sacudir, chutar, apertar;
queimar, cortar, ferir.
As violações sexuais consistem em qualquer ação que force a
mulher a fazer, manter ou presenciar ato sexual sem que ela queira, por meio de
força, ameaça ou constrangimento físico ou moral. Entre os exemplos estão
obrigar a fazer sexo com outras pessoas; forçar a ver imagens pornográficas;
induzir ou obrigar o aborto, o matrimônio ou a prostituição.
Ofensas
diante à sociedade
A violência moral consiste em qualquer ação que desonre a
mulher diante da sociedade com mentiras ou ofensas. É também acusá-la
publicamente de ter praticado crime. Os exemplos incluem xingar diante dos
amigos; acusar de algo que não fez; falar coisas que não são verdadeiras sobre
ela para os outros.
Já a violência psicológica é “qualquer conduta que cause dano
emocional e diminuição da autoestima, prejudique e perturbe o pleno
desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações,
comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento,
humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição
contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização,
exploração e limitação do direito de ir e vir, ou qualquer outro meio que lhe
cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação”.
As violações psicológicas também incluem xingar; humilhar;
ameaçar e amedrontar; tirar liberdade de escolha ou ação; controlar o que faz;
vigiar e inspecionar celular e computador da mulher ou seus e-mails e redes
sociais; isolar de amigos e de familiares; impedir que trabalhe, estude ou saia
de casa; fazer com que acredite que está louca.
A violência patrimonial consiste em qualquer ação que envolva
retirar o dinheiro conquistado pela mulher com seu próprio trabalho, assim como
destruir qualquer patrimônio, bem pessoal ou instrumento profissional. Entre as
ações, estão incluídos neste rol estão: destruir material profissional para
impedir que a mulher trabalhe; controlar o dinheiro gasto, obrigando-a a fazer
prestação de contas, mesmo quando ela trabalhe fora; queimar, rasgar fotos ou
documentos pessoais. *Agência Brasil
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