Candidatos aos cargos de presidente da República, governador,
senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital começam hoje
(26) a apresentar suas propostas aos eleitores, durante a propaganda eleitoral
gratuita no rádio e na televisão aberta.
A propaganda será veiculada nas emissoras que operam em VHF e
UHF, bem como nos canais de TV por assinatura administradas pelo Senado, a
Câmara dos Deputados, as assembleias legislativas, a Câmara Legislativa do
Distrito Federal ou as câmaras municipais.
Deverão ser utilizados recursos de acessibilidade, como
legendas em texto, janela com intérprete de Libras e audiodescrição sob
responsabilidade dos partidos, federações e coligações.
No caso da disputa para presidente da República, cada
candidato terá um tempo específico de propaganda, conforme cálculo do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE). O tempo de inserção de cada candidato é diferente,
pois é calculado conforme a representatividade dos partidos políticos na Câmara
dos Deputados.
Conforme o cálculo, a distribuição do tempo diário dos
candidatos nos blocos de propaganda ficou estabelecida assim:
·
Luiz Inácio Lula da Silva (3 minutos e 39 segundos) -
Coligação Brasil da Esperança, formada pela Federação Brasil da Esperança (PT,
PCdoB, PV), Federação PSOL/Rede, Solidariedade, PSB, AGIR, Avante e Pros
·
Jair Bolsonaro (2 minutos e 38 segundos) - Coligação
Pelo Bem do Brasil (PL, PP e Republicanos)
·
Simone Tebet (2 minutos e 20 segundos) - Coligação
Brasil para Todos (MDB e Federação PSDB-Cidadania e o Podemos)
·
Soraya Thronicke (2 minutos e 10 segundos) - União
Brasil
·
Ciro Gomes (52 segundos) – PDT
·
Roberto Jefferson (25 segundos) – PTB
·
Felipe D’Avila (22 segundos) - Novo
Hoje, primeiro dia do horário eleitoral, a ordem de
apresentação dos candidatos à Presidência da República será a seguinte: Roberto
Jefferson, Soraya Thronicke, Felipe D'Avila, Lula, Simone Tebet, Bolsonaro e
Ciro Gomes. Os candidatos ainda terão à disposição as inserções de propaganda
durante a programação das emissoras.
Conforme a legislação eleitoral, 90% do tempo total de
propaganda são distribuídos proporcionalmente pelo número de deputados da atual
composição da Câmara. O restante (10%) é dividido igualmente.
Constituinte Eymael (DC), Léo Péricles (UP), Vera Lúcia
(PSTU) e Sofia Manzano (PCB), que não atingiram os requisitos mínimos, não
terão acesso ao horário eleitoral. Para isso, pela cláusula de barreira, é
preciso que as legendas tenham obtido 1,5% dos votos válidos na última eleição
em um terço dos estados, ou nove deputados eleitos distribuídos por um terço do
território nacional.
O primeiro partido em representatividade na Câmara dos
Deputados é o União Brasil, com 81 deputados federais eleitos, seguido pela
Federação Brasil da Esperança (Fe Brasil), composta pelo PT (Partido dos
Trabalhadores), PCdoB (Partido Comunista do Brasil) e PV (Partido Verde), que
têm 70; Partido Progressista (PP) com 38; Federação PSDB (Partido da Social
Democracia Brasileira) - Cidadania com 37; PSD (Partido Social Democrático, 35;
MDB (Movimento Democrático Brasileiro), 34 e o PL (Partido Liberal), 33. Na
última colocação estão Avante e PSC (Partido Social Cristão), ambos com sete
deputados.
Regras
O TSE definiu regras para a propaganda eleitoral. Nelas estão
previstas as condutas consideradas ilícitas. É proibida a veiculação de
propaganda com o objetivo de degradar ou ridicularizar candidatas e candidatos.
O TSE também proíbe a divulgação de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente
descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral, inclusive
os de votação, apuração e totalização de votos.
É vedado também incluir, no horário destinado às candidaturas
proporcionais (deputados estaduais, distritais e federais), propaganda de
candidaturas majoritárias (senador, governador e presidente) ou vice-versa. É
permitida, no entanto, a utilização, durante a exibição do programa, de
legendas com referência às candidaturas majoritárias ou, ao fundo, cartazes ou
fotografias desses candidatos. Também é permitido mencionar o nome e o número
de qualquer candidatura do partido, federação e coligação.
Dias de
exibição
Para presidente da República, a propaganda eleitoral gratuita
deverá ser transmitida às terças, quintas-feiras e aos sábados, das 7h às
7h12m30 e das 12h às 12h12m30 no rádio; das 13h às 13h12m30 e das 20h30 às
20h42m30 na televisão.
Nas eleições para o cargo de deputada ou deputado federal a
propaganda será veiculada às terças, quintas-feiras e aos sábados, das 7h12m30
às 7h25 e das 12h12m30 às 12h25 no rádio; e das 13h12m30 às 13h25 e das 20h42m30
às 20h55 na televisão.
Nas eleições para senadora ou senador, a transmissão ocorrerá
às segundas, quartas e sextas-feiras, das 7h às 7h05 e das 12h às 12h05 no
rádio; das 13h às 13h05 e das 20h30 às 20h35 na televisão.
Para deputadas ou deputados estaduais e distritais, a
propaganda será divulgada às segundas, quartas e sextas-feiras, das 7h05 às
7h15 e das 12h05 às 12h15 no rádio; das 13h05 às 13h15 e das 20h35 às 20h45 na
televisão.
Candidatas e candidatos ao governo terão anúncios exibidos às
segundas, quartas e sextas, das 7h15 às 7h25 e das 12h15 às 12h25 no rádio; das
13h15 às 13h25 e das 20h35 às 20h45 na televisão.
O primeiro turno será realizado no dia 2 de outubro, quando
os eleitores irão às urnas para eleger o presidente da República, governadores,
senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Caso haja segundo turno
para a disputa presidencial e para governos estaduais, a votação será em 30 de
outubro.
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