O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto
Barroso suspendeu neste domingo (4) o piso salarial nacional da enfermagem e
deu prazo de 60 dias para entes públicos e privados da área da saúde
esclarecerem o impacto financeiro do piso salarial, os riscos para
empregabilidade no setor e eventual redução na qualidade dos serviços. A
informação foi divulgada pela assessoria do STF.
A decisão cautelar do ministro foi concedida no âmbito da
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222 e será levada a referendo no
plenário virtual do STF nos próximos dias. Ao final do prazo e mediante as
informações, o caso será reavaliado por Barroso. A ação foi apresentada pela
Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços
(CNSaúde), que questionou a constitucionalidade da Lei 14.434/2022, que estabeleceu
os novos pisos salariais.
Entre outros pontos, a CNSaúde alegou que a lei seria
inconstitucional porque a regra que define remuneração de servidores é de
iniciativa privativa do chefe do Executivo, o que não ocorreu, e que a norma
desrespeitou a auto-organização financeira, administrativa e orçamentária dos
entes subnacionais.
Sancionada há exatamente um mês pelo presidente Jair
Bolsonaro, a lei institui o piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos
de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. No caso dos primeiros, o
piso previsto é de R$ 4.750. Para técnicos, o valor corresponde a 70% do piso,
enquanto auxiliares e parteiras terão direito a 50%.
O piso nacional vale para contratados sob o regime da CLT e
para servidores das três esferas (União, estados e municípios), inclusive
autarquias e fundações. O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional em julho,
atendendo uma reivindicação histórica da categoria, que representa cerca de 2,6
milhões de trabalhadores.
Impactos
Na liminar concedida neste domingo, Barroso ressaltou a
importância da valorização dos profissionais de enfermagem, mas destacou que “é preciso atentar, neste momento, aos
eventuais impactos negativos da adoção dos pisos salariais impugnados”.
“Trata-se
de ponto que merece esclarecimento antes que se possa cogitar da aplicação da
lei”, acrescentou. Ainda segundo o magistrado, houve desequilíbrio
na divisão dos custos do reajuste salarial, já que repasses de recursos
públicos para procedimentos de saúde seguem com taxas desatualizadas.
“No fundo,
afigura-se plausível o argumento de que o Legislativo aprovou o projeto e o
Executivo o sancionou sem cuidarem das providências que viabilizariam a sua
execução, como, por exemplo, o aumento da tabela de reembolso do SUS à rede
conveniada. Nessa hipótese, teriam querido ter o bônus da benesse sem o ônus do
aumento das próprias despesas, terceirizando a conta.”
Serão intimados a prestar informações no prazo de 60 dias
sobre o impacto financeiro da norma os 26 estados e o Distrito Federal, a
Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e o Ministério da Economia.
Já o Ministério do Trabalho e a Confederação Nacional dos
Trabalhadores na Saúde (CNTS) terão que informar detalhadamente sobre os riscos
de demissões. Por fim, o Ministério da Saúde, conselhos da área da saúde e a
Federação Brasileira de Hospitais (FBH) precisarão esclarecer sobre o alegado
risco de fechamento de leitos e redução nos quadros de enfermeiros e técnicos.
Repercussão
Pelo Twitter, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur
Lira, manifestou desacordo com a decisão do ministro Barroso. "Respeito as decisões judiciais, mas
não concordo com o mérito em relação ao piso salarial dos enfermeiros. São
profissionais que têm direito ao piso e podem contar comigo para continuarmos
na luta pela manutenção do que foi decidido em plenário."
O relator do projeto de lei no Senado, senador Fabiano
Contarato, também usou as redes sociais para criticar a decisão cautelar. "Os médicos têm piso salarial quatro
vezes maior, e o Judiciário jamais vetou esta medida. Os enfermeiros
conquistaram a duras penas esse direito por decisão do Poder Legislativo e do
Poder Executivo, em ampla e democrática mobilização."
*Agência Brasilhttps://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2022-09/ministro-do-stf-suspende-aplicacao-do-piso-nacional-da-enfermagem
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