Pular para o conteúdo principal

Nenhum eleitor poderá ser preso a partir desta terça-feira - Código Eleitoral, no entanto, prevê exceções

Agência Brasil

A partir de hoje (25), nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, exceto em casos de “flagrante delito” ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. Está também prevista prisão para pessoas que impeçam o direito de as pessoas transitarem livremente. As medidas valem até 48 horas após o segundo turno das eleições, conforme previsto no Código Eleitoral.

De acordo com o Artigo 236, membros das mesas receptoras e fiscais de partido também não poderão ser detidos ou presos durante o exercício de suas funções, “salvo caso de flagrante delito”.


Segundo a legislação, nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 horas após o encerramento da eleição, “prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto [direito de transitar livremente]”.

Caso ocorra “qualquer prisão”, o detido deverá ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente, a quem caberá verificar a ilegalidade da detenção. Confirmada a ilegalidade, caberá ao juiz relaxar a prisão e responsabilizar eventuais coautores da detenção.


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

De adolescente empreendedora a destaque regional: a jornada de Ana Júlia, do Delícias da Naju

Horários do ônibus circular e telefones úteis Conchal

Paróquia São José Operário ergue nova igreja no Bela Vista. Doação estrutural de Toninho Locatelli impulsiona etapa mais complexa da construção

Tributo ao Roupa Nova acontece dia 20, na Praça da Fonte, em Conchal, com a banda Sapato Velho

Vereadores de Conchal destinam R$ 540 mil em emendas para a construção do novo abrigo municipal; Prefeitura já reservou R$ 750 mil, total da obra é estimado em R$ 1,63 milhão