Nenhum eleitor poderá ser preso a partir desta terça-feira - Código Eleitoral, no entanto, prevê exceções
Agência Brasil |
A partir de hoje (25), nenhum eleitor poderá ser preso ou
detido, exceto em casos de “flagrante delito” ou em virtude de sentença
criminal condenatória por crime inafiançável. Está também prevista prisão para
pessoas que impeçam o direito de as pessoas transitarem livremente. As medidas
valem até 48 horas após o segundo turno das eleições, conforme previsto no
Código Eleitoral.
De acordo com o Artigo 236, membros das mesas receptoras e
fiscais de partido também não poderão ser detidos ou presos durante o exercício
de suas funções, “salvo caso de flagrante delito”.
Segundo a legislação, nenhuma autoridade poderá, desde cinco
dias antes e até 48 horas após o encerramento da eleição, “prender ou deter
qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal
condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto
[direito de transitar livremente]”.
Caso ocorra “qualquer prisão”, o detido deverá ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente, a quem caberá verificar a ilegalidade da detenção. Confirmada a ilegalidade, caberá ao juiz relaxar a prisão e responsabilizar eventuais coautores da detenção.
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