Quem não votou no segundo turno tem até 9 de janeiro para justificar - Cada turno de votação é contabilizado como uma eleição independente
O eleitor que não compareceu às urnas ontem (30), no segundo
turno das eleições gerais, tem 60 dias para justificar a ausência e assim não
ficar em situação irregular junto à Justiça Eleitoral.
Quem não vota e não justifica fica sem poder emitir o
certificado de quitação eleitoral e pode ficar impedido de emitir documentos de
identidade ou passaporte, entre outras limitações. Isso ocorre porque o voto é
obrigatório no Brasil, para quem tem entre 18 e 70 anos.
Para ficar quite com a Justiça Eleitoral é preciso ter votado
em todas as eleições passadas ou justificado as ausências. O eleitor também não
pode ter deixado de atender aos chamados para trabalhar como mesário. Caso
esteja irregular, é necessário regularizar a situação por meio do pagamento de
multas, por exemplo.
Cada turno de votação é contabilizado como uma eleição
independente pela Justiça Eleitoral. No caso do primeiro turno das eleições
deste ano, quem não votou tem até 1º de dezembro para justificar a ausência.
Existem três formas de justificar a ausência às urnas: pelo
aplicativo e-Título; pelo Sistema Justifica, nos portais da Justiça Eleitoral;
ou preenchendo um formulário de justificativa eleitoral.
Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a
pessoa não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim,
caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de
justificar a ausência em cada um.
Além de preencher dados e dar o motivo para ter faltado à
votação, é aconselhável anexar documentos que comprovem a justificativa, que em
todo caso deve ser analisada por um juiz eleitoral, que pode aceitá-la ou não.
*Agência Brasil
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