Aprovada MP que garante crédito para auxílio de R$ 600 até dezembro - Texto aprovado no plenário do Senado segue para promulgação
O plenário do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (9) a
medida provisória que liberou crédito extraordinário de R$ 27 bilhões ao
Ministério da Cidadania. Esses recursos atendem ao financiamento, até dezembro,
do aumento de R$ 400 para R$ 600 no valor do Auxílio Brasil, pago a mais de 21
milhões de famílias. O texto segue para promulgação.
O montante também atende ao financiamento, até dezembro, de
outros programas sociais incluídos na Emenda Constitucional 123 – que permite
ao governo gastar por fora do teto de gastos mais R$ 41,25 bilhões até o fim do
ano para aumentar benefícios sociais e diminuir tributos do etanol.
A MP permitiu o pagamento de um acréscimo de R$ 200 no
programa Auxílio Brasil (R$ 25,5 bilhões) e o aumento do valor do Auxílio Gás
(R$ 1,04 bilhão).
Também serão destinados R$ 500 milhões ao Alimenta Brasil,
programa social que garante o abastecimento alimentar das pessoas atendidas pela
rede socioassistencial do governo por meio de alimentos produzidos pela
agricultura familiar.
Há ainda a destinação de R$ 86,9 milhões ao Ministério da
Economia para o pagamento de custos e encargos bancários relativos ao programa
Auxílio Brasil.
Bancos
inadimplentes
O Senado Federal também aprovou a medida provisória que
estabelece compensação tributária para instituições financeiras que sofreram
perdas no recebimento de créditos. O texto prevê que os bancos possam deduzir
as perdas na hora de determinar o lucro real e a base de cálculo da
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A regra vale para operações inadimplidas (com atraso superior
a 90 dias) e para operações com pessoa jurídica em processo falimentar ou em
recuperação judicial. O tratamento tributário diferenciado pode ser aplicado a
partir de 1º de janeiro de 2025. Administradoras de consórcio e instituições de
pagamento ficam de fora do regime especial. O texto também segue para
promulgação.
Nas operações inadimplidas, o valor da perda dedutível deve
ser apurado mensalmente. Nos casos de recuperação judicial, o valor será igual
à parcela que exceder o montante que o devedor tenha se comprometido a pagar.
Na hipótese de falência, a perda dedutível é igual ao valor total do crédito.
*Com informações da Agência Senado
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