Ministério Público determina devolução de R$ 25 mil, pago indevidamente a diretor da Câmara Municipal de Conchal - Os valores a serem devolvidos são referentes ao exercício do ano de 2020.
O Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo,
determinou a devolução de valores recebidos indevidamente pelo servidor
municipal, diretor da Câmara Municipal de Conchal.
A decisão se deu após análise das contas referentes ao ano de
2020, que constatou que, o servidor recebeu valores acima do teto remuneratório
municipal.
Desde que a Emenda Constitucional 41/2003 entrou em vigor,
ninguém, no âmbito municipal, pode ganhar mais que o prefeito, mesmo que o
servidor já recebesse mais que o chefe do executivo antes da norma. Nesse caso,
a remuneração do funcionário deveria ter sido congelada, sem acréscimos, até
sua absorção completa pelos aumentos sucessivos do teto.
Neste sentido, não foi aceita a justificativa da origem do recebimento
dos valores excedidos, que teria se dado decorrente de gratificações, como
quinquênios e sexta parte conquistadas ao longo dos mais de 37 anos de prestação
de serviços públicos oferecidos pelo servidor.
Diante da constatação da irregularidade, o Ministério Público
de Contas, determinou que o servidor, diretor da Câmara Municipal de Conchal,
devolva ao caixa público municipal os valores recebidos a mais.
De acordo com a determinação do Procurador do MP, V. Exa. José
Mendes Neto, o servidor deverá restituir ao erário o valor de R$ 24.896,58, devidamente
corrigido e com a incidência de juros moratórios a partir de cada qual dos
pagamentos (vencimentos).
O F5 entrou em contato com o diretor da casa legislativa do município,
Edison Clediney da Silva Bonini, que informou a nossa reportagem, que já realizou
a solicitação de emissão de guia para que seja efetuado a restituição ao caixa
da prefeitura de Conchal, porém até o fechamento desta matéria a prefeitura
ainda não havia feito a emissão do boleto.
Tanto o diretor da Câmara Municipal de Conchal, que recebeu
os valores indevidos, quanto o ex-presidente da casa legislativa Roberson
Claudino Pedro (Robinho), que permitiu a irregularidade, poderão responder a processo de improbidade administrativa.
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