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Ministério Público determina devolução de R$ 25 mil, pago indevidamente a diretor da Câmara Municipal de Conchal - Os valores a serem devolvidos são referentes ao exercício do ano de 2020.


O Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo, determinou a devolução de valores recebidos indevidamente pelo servidor municipal, diretor da Câmara Municipal de Conchal.

A decisão se deu após análise das contas referentes ao ano de 2020, que constatou que, o servidor recebeu valores acima do teto remuneratório municipal.

Desde que a Emenda Constitucional 41/2003 entrou em vigor, ninguém, no âmbito municipal, pode ganhar mais que o prefeito, mesmo que o servidor já recebesse mais que o chefe do executivo antes da norma. Nesse caso, a remuneração do funcionário deveria ter sido congelada, sem acréscimos, até sua absorção completa pelos aumentos sucessivos do teto.


Neste sentido, não foi aceita a justificativa da origem do recebimento dos valores excedidos, que teria se dado decorrente de gratificações, como quinquênios e sexta parte conquistadas ao longo dos mais de 37 anos de prestação de serviços públicos oferecidos pelo servidor.

Diante da constatação da irregularidade, o Ministério Público de Contas, determinou que o servidor, diretor da Câmara Municipal de Conchal, devolva ao caixa público municipal os valores recebidos a mais.

De acordo com a determinação do Procurador do MP, V. Exa. José Mendes Neto, o servidor deverá restituir ao erário o valor de R$ 24.896,58, devidamente corrigido e com a incidência de juros moratórios a partir de cada qual dos pagamentos (vencimentos).


O F5 entrou em contato com o diretor da casa legislativa do município, Edison Clediney da Silva Bonini, que informou a nossa reportagem, que já realizou a solicitação de emissão de guia para que seja efetuado a restituição ao caixa da prefeitura de Conchal, porém até o fechamento desta matéria a prefeitura ainda não havia feito a emissão do boleto.

Tanto o diretor da Câmara Municipal de Conchal, que recebeu os valores indevidos, quanto o ex-presidente da casa legislativa Roberson Claudino Pedro (Robinho), que permitiu a irregularidade, poderão responder a processo de improbidade administrativa.


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