A competência para processar e julgar os crimes delatados
pelo colaborador que não sejam conexos com os fatos objeto da investigação
matriz dependerá do local em que consumados, de sua natureza e da condição das
pessoas incriminadas (prerrogativa de foro).
Esse foi o entendimento do juízo da 2ª Turma do Supremo
Tribunal Federal para anular a condenação do ex-vice-presidente da Câmara dos
Deputados, André Vargas, que chegou a ser preso a mando do então juiz Sergio
Moro.
Segundo o Ministério Público, Vargas teria se utilizado do
cargo para direcionar contratos de publicidade no Ministério da Saúde e na
Caixa Econômica Federal em troca de propinas da empresa contratada.
Os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Kassio
Nunes Marques votaram pela incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para
julgar o ex-parlamentar pelo fato de a denúncia não ter relação com fatos
relacionados à Petrobras investigados pela "lava jato".
Com a decisão, o processo deve ser retomado do início na
Justiça Federal do Distrito Federal. Restaram vencidos os ministros Edson
Fachin, relator do processo, e André Mendonça.
*Consultor Jurídico
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