Preços de material escolar: Pesquisa do Procon-SP aponta diferenças expressivas nos valores; dica é reaproveitar material e livro
O levantamento de preços de itens de material escolar feito
pelo Procon-SP apontou diferenças que podem chegar a mais de 260% – a maior
diferença encontrada foi de 262,50% na caneta esferográfica Economic 1,0mm da
Compactor, em um local o produto era vendido por R$ 2,90 e em outro, R$ 0,80,
uma diferença em valor absoluto de R$ 2,10.
O levantamento, feito pelo núcleo de pesquisa da Escola de
Proteção e Defesa do Consumidor no período de 06 a 08 de dezembro de 2022 em
oito sites de compras, tem como objetivo oferecer referências por meio dos
preços médios obtidos. Os sites verificados foram: Amazon, Americanas, Gimba,
Kalunga, Lepok, Livrarias Curitiba, Magazine Luiza e Papelaria Universitária.
Foram comparados os preços de 80 itens relativos aos
seguintes tipos de produtos: apontador de lápis, borracha, caderno, caneta
esferográfica, caneta hidrográfica, cola, giz de cera, lápis de cor, lápis
preto, lapiseira, marca texto, massa de modelar, papel sulfite, refil para
fichário, régua, tesoura e tinta para pintura a dedo.
Veja a pesquisa completa aqui.
Comparação
com os preços de dezembro de 2021
Após comparação de 69 produtos comuns entre as pesquisas
realizadas em 2021 e 2022, constatou-se, em média, acréscimo de 13,95% no preço
desses itens. O IPC-SP (Índice de Preços ao Consumidor de São Paulo) da FIPE,
referente ao período, registrou variação de 7,35%.
Dicas para
o consumidor
Antes de ir às compras, é interessante verificar quais dos
produtos da lista de material o consumidor já possui em casa e se estão em
condição de uso, evitando assim, compras desnecessárias. A troca de livros
didáticos entre alunos também garante economia.
Na hora da compra, recomenda-se perguntar ao estabelecimento
comercial se há descontos para grandes quantidades – dessa forma compras coletivas
podem ser uma boa opção.
Outro ponto a ser observado é se o local pratica preço
diferenciado em função do instrumento de pagamento, como dinheiro, cheque,
cartão de débito e cartão de crédito.
Material de
uso coletivo não pode ser cobrado
As escolas não podem exigir a aquisição de qualquer material
escolar de uso coletivo (materiais de escritório, de higiene ou limpeza, por
exemplo), conforme determina a Lei nº 12.886 de 26/11/2013.
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