Não haverá mais a obrigatoriedade da apresentação do comprovante de vacinação para ter acesso a locais públicos e privados, com exceções específicas
O governador Tarcísio de Freitas sancionou com vetos, nesta
terça-feira (14), o projeto de lei 668/2021, que disciplina a exigência de
comprovante de vacinação contra Covid-19 no Estado de São Paulo. A nova Lei
estabelece os casos para os quais o comprovante de imunização é necessário,
desobrigando a apresentação do documento para outras situações.
Não haverá mais a obrigatoriedade da apresentação do
comprovante de vacinação para ter acesso a locais públicos e privados, exceto aos
profissionais de saúde, uma vez que podem ter contato com imunossuprimidos,
trabalhadores em instituições para idosos, profissionais em contato com
crianças portadoras de doenças crônicas e mulheres grávidas, considerando que
estas pessoas estão mais propensas a desenvolver formas graves de Covid-19.
“São Paulo atingiu os mais altos índices de cobertura vacinal
do país. Mais de 90% da população foi imunizada. Esse resultado é fruto da
conscientização das pessoas sobre a importância da vacinação. Por isso, vamos
reforçar esse trabalho com a realização de campanhas de vacinação para todas as
idades, com informação clara e precisa, além de disponibilizar a vacina para
todos”, disse Tarcísio de Freitas.
A meta do Governo é orientar a população sobre a necessidade
de manter acima de 90% a cobertura vacinal para todo Plano Nacional de
Imunização (PNI). As ações serão voltadas a prestar todos os esclarecimentos
necessários e ainda informar que, para se sentir seguro, o cidadão pode
recorrer ao imunizante disponível em todas as unidades básicas de saúde e postos
de vacinação espalhados por todo o estado.
“A Secretaria de Saúde e o Governo de SP são favoráveis à
vacina e entendemos que ela é o melhor instrumento que une custo e efetividade
para a prevenção de doenças. O que está em discussão é apresentação do comprovante
em determinadas situações”, afirmou o secretário de Estado da Saúde, Eleuses
Paiva.
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