Termina no dia 28 de fevereiro, último dia útil do mês, o
prazo para as empresas enviarem aos funcionários o informe com os rendimentos
referentes a 2022. O prazo também vale para bancos e corretoras de valores, que
devem disponibilizar o documento referente aos rendimentos de aplicações
financeiras dos seus clientes.
Os informes são necessários para preencher a declaração de
Imposto de Renda da Pessoa Física 2023. As informações são necessárias para que
a Receita Federal possa cruzar os dados e determinar quanto cada contribuinte
pagou de imposto ao longo do ano passado e saber se houve sonegação ou não.
Os documentos não precisam, necessariamente, ser enviados
pelos Correios, podendo ser disponibilizados pela internet e em aplicativos de
internet banking. O empregador ou o banco que não fornecerem os comprovantes
dentro do prazo ou disponibilizarem com erros estarão sujeitos a pagamento de
multa.
No informe do empregador, devem constar os valores de todos
os salários de 2022, além do 13º salário, e outros rendimentos recebidos
eventualmente, como participação nos lucros.
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) podem obter seus comprovantes de rendimentos pela internet no site
ou aplicativo do Meu INSS.
A partir deste ano, o período de entrega das declarações do
Imposto de Renda da Pessoa Física vai de 15 de março a 31 de maio.
Segundo a Receita, a alteração tem por objetivo permitir que
desde o início do prazo de entrega todos os contribuintes já possam usufruir da
declaração pré-preenchida.
Com Agência Brasil
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