O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nos próximos
dias se os brasileiros deverão pagar, ou não, o ICMS sobre a TUST (Tarifa de
Uso do Sistema de Transmissão) e a TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de
Distribuição), ambas tarifas a respeito da transmissão de energia.
De acordo com a Associação Brasileira de Distribuidores de
Energia Elétrica (Abradee), caso o STF aprove o pagamento, o valor da conta de
energia deve aumentar cerca de 10%, a depender do Estado.
O Congresso Nacional, no ano passado, aprovou uma Lei
Complementar que estabelecia a isenção do ICMS sobre tais tarifas. Contudo, uma
liminar foi concedida pelo ministro Luiz Fux por meio de uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) movida por governadores de 11 Estados e do Distrito
Federal.
Os governantes reclamam que a retirada do ICMS sobre tais
tarifas tem impactado diretamente nos cofres públicos com a diminuição da
arrecadação. O julgamento deve ser realizado pelo STF de forma virtual e até o
dia 3 de março.
Em entrevista à Jovem Pan News, Wagner Ferreira, que é
diretor jurídico da Abradee, contestou a tese dos governadores porque à medida
que for aumentada a conta de energia, cai o poder de compra dos brasileiros: “Todos os estudos econômicos e de desenvolvimento
social das grandes instituições, estudiosos e universidades dão conta de que o
insumo energia, para cada valor de tributo que você reduz, você aumenta a
capacidade de compra e investimento”.
O advogado de Direito Tributário e Constitucional, André
Oliveira, argumenta que o julgamento do STF causa insegurança jurídica, já que
o próprio STF avaliou o tema em 2017.
Oliveira também defende que a Lei Complementar aprovada em
2022 não seria inconstitucional: “Está na
Constituição Federal, isso se chama uma isenção heterônoma. Então, cabe à Lei
Complementar, como o ICMS é um imposto estadual obrigatório para todas as
unidades da federação, cabe à Lei Complementar regulamentar de forma uniforme e
prever as isenções. Pode-se entender que isso é uma isenção que a Lei
Complementar resolveu estabelecer. Muito me estranha o STF dizer que é
inconstitucional essa isenção heterônoma, que tem base constitucional”.