Apagão: Diversos bairros em Conchal ficam sem energia na madrugada desta quinta-feira (23) - Queimou seu aparelho? Saiba como agir
Diversos bairros no município de Conchal, SP, tiveram apagões
na madrugada desta quinta-feira (23). Os relatos começaram a circular em grupos
de WhatsApp, por volta das 4hs da madrugada.
O apagão durou poucos minutos, porém, ao retornar a energia,
oscilações foram notadas em diversos pontos até as 6hs, aproximadamente. As causas ainda não foram informadas pela Neoenegia Elektro.
O F5 Conchal recebeu diversas mensagens de pessoas relatando
terem sofrido prejuízos de queima de aparelhos em decorrência de queda ou
oscilação de energia elétrica nesta madrugada.
Queimou seu
aparelho? Saiba como agir
O advogado do Goulart Penteado ensina que o consumidor
precisa seguir alguns passos na solicitação dos reparos:
·
Anotar data e horário prováveis da ocorrência do dano;
·
Demonstrar que é o titular da unidade consumidora ou
seu representante legal;
·
Relatar o problema apresentado pelo equipamento
elétrico; e
·
Descrever as características do equipamento
danificado, tais como marca e modelo.
“Importante ressaltar que o consumidor deve solicitar o
ressarcimento no prazo de até 90 dias, a contar da data provável da ocorrência
do dano elétrico, antes de ver materializada a decadência, que consiste na
perda do direito que não foi requerido dentro do prazo legal estipulado”,
orienta o advogado. As companhias de distribuição de energia, no entanto,
costumam oferecer o ressarcimento em até cinco dias após o problema.
Sobre a abertura de um processo judicial contra a empresa de
energia, Marden diz que a medida é uma possibilidade, mas,”a experiência nos
mostra que, na maioria das vezes, a questão é solucionada administrativamente
junto à concessionária.”
Se o prazo acabar e o consumidor não receber resposta ou não
concordar com o parecer, pode acionar o Procon da região em que vive ou
registrar reclamação formal junto à plataforma Consumidor.gov.
O consumidor também pode acionar a assistência técnica da
empresa que vendeu o produto. “Se o produto estiver em garantia é importante
informar a empresa. Solicite que a vistoria seja efetuada em assistência
técnica autorizada do fabricante do equipamento. Decorrido o prazo de resposta,
que pode ser no máximo de 25 dias, a empresa terá mais 20 (vinte) dias para
restituir o valor do produto, substituí-lo ou repará-lo”, diz, por nota, o
Procon-SP.
Uma outra forma de se proteger pode ser via seguro
residencial, sempre prestando atenção à cobertura contratada.
Ressarcimento de danos em equipamentos elétricos - acesse:
https://www.neoenergiaelektro.com.br/sua-casa/ressarcimento-de-danos-eletricos
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