O governador Tarcísio de Freitas sancionou na última semana a
Lei 17.649, de 2023, que determina que os cartórios com sede no Estado de São
Paulo passem a disponibilizar certidões de óbito, nascimento e casamento em
escrita braille.
“No Estado todo, são mais de 1,3 milhão de pessoas com
deficiência visual que terão seu direito assegurado por meio dessa lei, que
garante o amplo acesso às certidões”, destacou Marcos da Costa, Secretário de
Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Os cartórios também deverão afixar cartazes de divulgação em
seus estabelecimentos, em local de fácil visualização e com linguagem também em
escrita braille por meio de placa, cartaz ou similar, informando que os
documentos poderão ser disponibilizados em braile quando solicitado.
A nova lei entra em vigor 30 dias após a publicação no Diário
Oficial, que ocorreu no dia 8 de março.
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