O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de
Moraes determinou que o Instituo Nacional do Seguro Social (INSS) apresente, em
dez dias, um plano para realizar a chamada revisão da vida toda em
aposentadorias. O prazo começa a contar nesta sexta-feira (3).
A revisão da vida toda foi autorizada em dezembro, quando o
Supremo reconheceu o direito de recalcular benefícios de aposentados,
encerrando décadas de disputas judiciais.
Pela decisão, a revisão pode ser solicitada por aposentados e
pensionistas que começaram a contribuir para o INSS antes de julho de 1994, mês
de criação do Plano Real, e que se aposentaram entre 1999 – quando o governo
alterou as regras de cálculo dos benefícios após fazer uma reforma da
Previdência –, e a reforma da Previdência de 2019.
O INSS, contudo, pediu ao Supremo para suspender o andamento
dos processos judiciais sobre o assunto, pois não teria, atualmente,
possibilidades técnicas de recalcular as aposentadorias com base na nova regra.
A autarquia estimou que o procedimento deve envolver 51 milhões de benefícios
ativos e inativos.
Uma das dificuldades apresentadas foi que os sistemas atuais
do Dataprev não preveem o cálculo considerando salários anteriores a julho de
1994, sendo necessárias mudanças tecnológicas que viabilizem o procedimento.
Isso num momento em que a fila atual de beneficiários à espera de cálculos
previdenciários chega a 5 milhões de pessoas, frisou o órgão.
Moraes reconheceu as dificuldades técnicas, mas afirmou que a
decisão do STF não pode ficar sem resultado prático. “De fato, milhões de
beneficiários da Previdência Social aguardam há anos por uma resposta do Poder
Judiciário, em matéria relacionada a direitos fundamentais básicos, ligados à
própria subsistência e à dignidade da pessoa humana”, escreveu ele na decisão.
O ministro acrescentou que “é preciso que a autarquia
previdenciária requerente informe de que modo e em que prazos se propõe a dar
efetividade ao entendimento definido” pelo STF. Somente após receber e analisar
o plano é que decidirá sobre o pedido de suspensão dos processos, afirmou
Moraes, que é o relator do recurso em que o tema foi julgado.
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