Após STF derrubar o direito à prisão especial para quem tem curso superior, algumas categorias ainda têm acesso ao benefício
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última
sexta-feira (31), a extinção do benefício da cela especial aos graduados no
ensino superior independentemente da categoria profissional. A cela especial
era concedida enquanto a sentença ainda não fosse definitiva.
A derrubada aconteceu durante um julgamento virtual,
atendendo a um pedido feito pela própria Procuradoria-Geral da República em
2015. Dessa forma, pessoas com grau superior que estejam em prisões preventivas
deverão ser encaminhadas a celas comuns.
Contudo, algumas categorias ainda possuem o direito ao
benefício, segundo determina o Código Processual Penal. Entre elas, estão:
Ministros de estado; senadores, deputados federais e
estaduais; oficiais das Forças Armadas e militares estaduais; padres, pastores,
rabinos e outros sacerdotes; ministros de tribunais de contas; delegados de
polícia e guardas civis; magistrados, desde ministros do STF até juízes de
tribunais locais; pessoas que já exerceram a função de jurados; pessoas
inscritas no Livro de Mérito, honraria criada em 1939.
Comentários
Postar um comentário
Olá, agradecemos a sua mensagem. Acaso você não receba nenhuma resposta nos próximos 5 minutos, pedimos para que entre em contato conosco através do WhatsApp (19) 99153 0445. Gean Mendes...