Terminar nesta quarta-feira (31) o prazo dado aos
contribuintes para apresentarem a declaração do Imposto de Renda (IR) da Pessoa
Física 2023. De acordo com a Receita Federal, até o início da manhã de segunda-feira (29), mais de 33,2 milhões de declarações haviam sido entregues.
A expectativa é de que 39,5 milhões sejam entregues até o prazo final, que é o
dia 31 de maio.
Do total de declarações já apresentadas, 23% utilizaram a
pré-preenchida, o que, segundo a Receita, reduz o risco de erros. Esse modelo
possibilita o uso de informações disponibilizadas a partir de bancos de dados
do governo.
O Fisco, no entanto, alerta que “todas as informações devem
ser checadas e validadas pelo contribuinte antes do envio”.
O preenchimento e a entrega podem ser feitos por meio do
Programa Gerador da Declaração relativo ao exercício de 2023, que está
disponível para download no site da Receita Federal; por meio do serviço online
Meu Imposto de Renda, pelo Portal e-CAC ou pelo aplicativo para tablets e
celulares.
Quem usar a declaração pré-preenchida ou optar por receber o
valor da restituição por meio da chave Pix (desde que a chave seja o CPF do
cidadão) terá prioridade no recebimento da restituição, sempre respeitando as
prioridades legais, como idosos, professores e pessoas com deficiência.
O pagamento das restituições foi dividido em cinco grupos
mensais até 29 de setembro, de acordo com a data de entrega da declaração.
A declaração deste ano apresenta uma novidade em relação a
quem tem investimentos na bolsa de valores, no mercado futuro ou em
investimentos semelhantes: a obrigatoriedade da declaração para esse público
foi flexibilizada.
Agora, só é obrigado a enviar a declaração quem vendeu ações
cuja soma superou, no total, R$ 40 mil ou quem obteve lucro de qualquer valor
com a venda de ações em 2022, sujeito à cobrança do IR, independentemente do
valor da venda. Antes, qualquer contribuinte que tivesse comprado ou vendido
ações no ano anterior, em qualquer valor, era obrigado a declarar.
Tira-Dúvidas
Os veículos da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) reuniram
as principais orientações para ajustar as contas com o Leão. Para ler e ouvir
todas as matérias da série Tira-Dúvidas do IR 2023, acesse a página do
especial.
O contribuinte também pode destinar até 6% do valor devido do
Imposto de Renda para projetos sociais e atividades culturais, ou 7%, se
incluir projetos esportivos.
É possível fazer a destinação na própria declaração. O limite
é de até 3% do imposto para cada fundo especial – da criança e adolescente; e
da pessoa idosa. Esses valores são abatidos do Imposto de Renda devido, ou
seja, o contribuinte não paga nada a mais por isso. Nos casos em que o cidadão
tem imposto a restituir, o valor será somado à restituição.
A Receita também disponibilizou um passo a passo em sua
página sobre como fazer a destinação para pessoas físicas e empresas.
Para atividades audiovisuais, na área de cultura e projetos
desportivos e paradesportivos, não há opção de destinação direta na declaração,
mas é possível deduzir os valores das doações que foram realizadas ao longo do
ano-calendário, nesse caso 2022.
Para a Receita Federal, a destinação é um mecanismo que
permite a aplicação de parte do imposto recolhido em uma causa considerada
importante para o cidadão, refletindo a responsabilidade social e os valores de
cada contribuinte.
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