A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou
nesta segunda-feira, 29, por 3 votos a 2, a condenação do ex-deputado federal e
ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha, nos processos que o envolvem na
Operação Lava Jato. Sua sentença por corrupção passiva e lavagem de dinheiro
haviam sido proferidas pela Justiça Federal do Paraná, com pena de 16 anos de
prisão.
O colegiado formou maioria com os votos dos ministros Nunes
Marques, Gilmar Mendes e André Mendonça. Estes se contrapuseram aos ministros
Edson Fachin e Ricardo Lewandowski e tiveram o entendimento de que havia
indícios do crime de falsidade ideológica eleitoral, o caixa dois, e
ressaltaram que, em 2019, o plenário da Suprema Corte entendeu que a Justiça
Eleitoral tem prevalência sobre a Justiça comum por ser uma vara especializada.
No entanto, segundo a Suprema Corte, o caso de suposta propina em contratos de
navios-sonda não deveria ser analisado pela Justiça do Paraná, já que não seria
seu foro de competência.
Segundo a acusação do Ministério Público Federal (MPF), Cunha
foi beneficiado por um suposto esquema de pagamentos de propina em contratos de
construção de navios-sonda da Petrobras, em acordo selado entre a petroleira e
o estaleiro Samsung Heavy Industries.
Os representantes do ex-presidente da Câmara dos Deputados
alegaram que a sentença dada pela Operação Lava Jato violava um entendimento do
Supremo Tribunal Federal de que a Justiça Eleitoral deve analisar casos de
caixa dois, mesmo que o delito tenha relação com outros crimes, como corrupção
e lavagem de dinheiro. Agora, ficará ao cargo do novo juiz nomeado indicar se
restabelece ou não a condenação do ex-parlamentar ou se o caso voltará aos
trâmites iniciais.
*JP
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