STF condena Collor a oito anos e dez meses de prisão - Ex-presidente foi julgado por corrupção e lavagem de dinheiro
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-senador e
ex-presidente Fernando Collor a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção
passiva e lavagem de dinheiro em um dos processos da Operação Lava Jato. Apesar
de decisão, Collor pode recorrer em liberdade.
Após sete sessões consecutivas de julgamento, a Corte definiu
a pena do ex-senador com base no voto do revisor da ação penal, ministro
Alexandre de Moraes. O relator, Edson Fachin, defendeu pena de 33 anos e 10
meses de prisão, mas ficou vencido na votação.
Com base no entendimento de Moraes, Collor foi apenado a 4
anos e 4 meses pelo crime de corrupção passiva e a 4 anos e 6 meses por lavagem
de dinheiro. As duas penas, somadas, chegam ao total de 8 anos e 10 meses. O ministro entendeu ainda que a acusação de
associação criminosa prescreveu porque Collor tem mais de 70 anos.
Nas sessões anteriores, o tribunal entendeu que Collor, como
antigo dirigente do PTB, foi responsável
por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da
Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da
empresa. Segundo a denúncia, os crimes ocorreram entre 2010 e 2014.
Dois ex-assessores de Collor também foram condenados, mas
poderão substituir as penas por prestação de serviços à comunidade.
Defesa
No início do julgamento, o advogado Marcelo Bessa pediu a
absolvição de Collor. A defesa alegou que as acusações da Procuradoria-Geral da
República (PGR) estão baseadas em depoimentos de delação premiada e não foram
apresentadas provas para incriminar o ex-senador.
Bessa também negou que o ex-parlamentar tenha sido
responsável pela indicação de diretores da empresa. Segundo ele, os delatores
acusaram Collor com base em comentários de terceiros.
Em nova manifestação divulgada à imprensa após o julgamento,
Bessa informou que vai recorrer da decisão.
"A defesa, reafirmando a sua convicção sobre a inocência
do ex-presidente Collor, vai aguardar a publicação do acórdão para apresentar
os recursos cabíveis", declarou.
"Não há nenhuma prova idônea que corrobore essa versão
do Ministério Público. Se tem aqui uma versão posta, única e exclusivamente,
por colaboradores premiados, que não dizem que a arrecadação desses valores
teria relação com Collor ou com suposta intermediação desse contrato de
embandeiramento", finalizou.
*Agência Brasil
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