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Padrasto que estuprou enteada de 13 anos e manteve 'namoro virtual' com ela é condenado a 170 anos de prisão em SC - Segundo a denúncia, os dois começaram a trocar mensagens sem a menina saber que se tratava do padrasto. Homem começou a ameaçá-la com pedidos de fotos e vídeos de atos sexuais.


Um homem de 30 anos foi condenado a mais de 170 anos de prisão por estupro de vulnerável contra a própria enteada, de 13 anos, no Vale do Itajaí, em Santa Catarina. Segundo o Ministério Público do estado, os dois começaram um "namoro virtual", sem a menina saber que se tratava do padrasto (entenda abaixo).

O criminoso, segundo o MPSC, terá que pagar R$ 100 mil à menina e R$ 5 mil à mãe dela por reparação de danos. A decisão foi divulgada pelo órgão na sexta-feira (2).

Os abusos aconteceram entre novembro e dezembro de 2022 e só terminaram quando a mãe da menina descobriu.

Conforme a denúncia, homem controlava o celular da enteada e adicionou um número desconhecido à agenda do celular dela. A menina enviou uma mensagem para saber de quem era aquele contato e recebeu a resposta de um homem, com quem passou a se comunicar. Sem saber que era o padrasto, os dois começaram um "namoro virtual", conforme o MPSC.

O contato, tempos depois, começou a pedir à vítima o envio de fotos e vídeos dela praticando atos sexuais com uma terceira pessoa. Ela foi ameaçada e, segundo a denúncia, caso não fizesse o solicitado, o homem divulgaria à mãe dela suas fotos íntimas e mataria sua família.

Com medo, ela solicitou ajuda ao padrasto, já que tinha uma relação de confiança com ele. Em vez de ajudar, ele sugeriu praticar os atos sexuais com ela para o homem deixar de importuná-la.

Ao ser desmascarado, o criminoso ainda agrediu a então companheira, mãe da menina, que teve ferimentos no braço. A mulher chamou a Polícia Militar, o homem foi preso em flagrante e o celular dele com diversos vídeos da ação criminosa foi apreendido.

Os crimes e as penas

- Por ter conjunção carnal ou ter ato libidinoso com menor de 14 anos, por seis vezes, agravado por ser padrasto da menina, o réu foi condenado a 112 anos de reclusão;

- Por registrar cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente, prevalecendo-se de relações de parentesco com a vítima, o criminoso foi condenado a 9 anos e quatro meses de prisão;

- Por possuir, adquirir ou armazenar por qualquer meio registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfico envolvendo criança ou adolescente, ele foi condenado a um ano e seis meses;

- Por violência doméstica e familiar, a pena aplicada foi de um ano e dois meses;

- Considerando que o réu praticou dois ou mais crimes distintos, a Justiça fixou a pena em 170 anos e oito meses de prisão.

*Veja mais acessando G1



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