Distribuição de alimentos em situação de emergência é regulamentada - Estados e municípios farão prestação de contas em 60 dias, diz MDS
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicou, nesta quinta-feira (13), uma portaria que define regras para a Ação de Distribuição de Alimentos (ADA) nos municípios em situação de emergência, ou estado de calamidade pública. O documento acrescenta à Política Nacional de Proteção e Defesa Civil normas de assistência às famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional e diminui a burocracia.
A principal mudança que a nova
regra traz é a dispensa de situação de emergência, ou de estado de calamidade
pública decretados, para atendimento aos povos e comunidades tradicionais, ou
grupos populacionais específicos, organizados ou não, e identificados pelas
características socioculturais, econômicas ou conjunturais particulares.
A norma também estabelece que a
solicitação das cestas de alimentos junto ao MDS pode ser feita pela Secretaria
Nacional de Proteção e Defesa Civil, ou órgãos federais responsáveis por
acompanhar povos e comunidades tradicionais, ou grupos populacionais
específicos. Esses órgãos passam a ser os responsáveis por identificar as
demandas e estabelecer prioridades, além de registrar a entrega dos alimentos
com as informações pessoais dos beneficiados, CPF, número de identificação
social (NIS) e assinatura.
Nos casos de solicitação feita pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, haverá um levantamento de demanda junto aos estados e municípios, que passará a assumir a responsabilidade pela distribuição das cestas e fiscalização, após a entrega das cestas de alimentos pelo MDS.
Estados e municípios também serão
responsáveis pela prestação de contas, no prazo de 60 dias, com apresentação de
relatório disponibilizado no site do MDS, relação de beneficiários com dados
pessoais e checklist de recebimento das cestas.
Em caso de irregularidades no ciclo
de recebimento das cestas, triagem e identificação das famílias em situação de
insegurança alimentar, e destinação das cestas emergenciais, os agentes
envolvidos respondem pelos danos causados.
Com as novas regras publicadas, a
portaria do extinto Ministério da Cidadania nº 826, criada em 2022, deixa de
vigorar, facilitando o atendimento aos povos e comunidades tradicionais em
situação de insegurança alimentar e nutricional.
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