O Tribunal de Justiça de Goiás aceitou denúncia do Ministério
Público (MP-GO) e tornou réus sete jogadores e outras sete pessoas acusadas de
envolvimento em esquema de manipulação de 13 resultados de apostas em jogos da
Série A do Campeonato Brasileiro de 2022, alvo da fase três da Operação
Penalidade Máxima.
Entre os atletas citados na decisão proferida pelo juiz
Alessandro Pereira Pacheco, da 2ª Vara de Repressão ao Crime Organizado e
Lavagem de Capitais, na noite de quarta-feira (26) estão Dadá Belmonte
(América-MG), Alef Manga (Coritiba; já afastado do clube), Igor Carius (Sport),
Jesus Trindade jogador (uruguaio, ex-Coritiba), Pedrinho (ex-Athletico-PR,
atualmente no Shakthar), Sidcley (ex-Cuiabá e hoje no Dínamo de Kiev), e Thonny
Anderson (ABC).
Também responderão por supostos crimes previstos na Lei Geral
do Esporte (LGE) os seguintes acusados: Bruno Lopez de Moura, conhecido
como BL, já preso por suspeita de
chefiar organização de apostadores; Cleber Vinicius Rocha Antunes da Silva,
empresário chamado de Clebinho Fera,
Ícaro Fernando Calixto dos Santos, Romário Hugo dos Santos (o ex-jogador
Romarinho), Thiago Chambó Andrade, Victor Yamasaki Fernandes (conhecido como
Vitinho).
Os réus citados pelo juiz Alessandro Pereira Pacheco foram
denunciados pelo MP-GO por condutas descritas na LGE, nos seguintes artigos:
198: Solicitar ou aceitar, para si ou para outrem, vantagem
ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer ato ou
omissão destinado a alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou
evento a ela associado. Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
199. Dar ou prometer vantagem patrimonial ou não patrimonial
com o fim de alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a
ela associado. Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
Regulamentação
de apostas esportivas
Na última terça (25), foi publicada no Diário Oficial uma
medida provisória que inicia o processo de regulamentação das apostas
esportivas de quota fixa, também conhecido como mercado de bets. Criado em
2018, pela Lei 13.756, o mercado, com potencial de arrecadação anual de até
R$12 bilhões, permaneceu quatro anos sem regulamentação.
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